TJSP - 1001784-63.2023.8.26.0236
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Ibitinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2023 13:38
Arquivado Definitivamente
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07/12/2023 13:38
Baixa Definitiva
-
07/12/2023 13:38
Baixa Definitiva
-
07/12/2023 13:36
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
07/12/2023 13:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/12/2023 13:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/11/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/11/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 09:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/11/2023 17:25
Recebidos os autos
-
03/10/2023 16:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 16:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/10/2023 14:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/09/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2023 14:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/09/2023 14:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/09/2023 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2023 17:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
13/09/2023 16:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/09/2023 16:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/09/2023 11:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/09/2023 18:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernando de Jesus Iria de Sousa (OAB 216045/SP), Rômulo Fernando dos Santos Aguilheira (OAB 472722/SP) Processo 1001784-63.2023.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Nicanor Bonini - Reqdo: Cinaap- Circulo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pensionistas - Ante o exposto, com apreciação do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo a demanda PROCEDENTE para o fim de: (1) declarar a inexigibilidade dos débitos impugnados sob o título CONTRIBUIÇÃO CINAAP, ante a ausência de contratação válida; (2) condenar a parte ré a restituir, de forma dobrada, os valores indevidamente descontados da parte requerente, monetariamente corrigidos (Tabela Prática TJ/SP) desde cada desconto, e com juros de mora à razão de 1% ao mês, a contar da citação; e, por fim, (3) condenar as requeridas, de forma solidária, a pagarem à parte autora, a título de danos morais, a quantia de R$8.000,00 (oito mil reais), com juros moratórios (1% ao mês) e correção monetária (Tabela Prática TJ/SP) incidentes a partir do arbitramento.
Torno definitiva a tutela deferida a f. 14/15.
Na fase de cumprimento de sentença, o valor depositado a f. 58/59 deverá ser abatido do quantum debeatur, a ser apurado.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual, por força do disposto no artigo 55 da lei 9.099/95.
O recurso cabível é o inominado (art. 41 da Lei nº 9.099/95).
O preparo compreende: a) 1% do valor atualizado dado à causa ou cinco Ufesps (o que for maior),a ser recolhido na guia DARE; b) 4% da condenação, ou, não havendo condenação, do valor atualizado conferido à causa; ou cinco Ufesps (o que for maior),a ser recolhido na guia DARE; e c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
Observo que a parte recorrente também tem o dever de vinculação da guia, nos termos do Comunicado Conjunto 881/2020.
Atento aos documentos coligidos pela parte autora a f. 11/13, que demonstram que aufere benefício previdenciário inferior a dois salários mínimos, CONCEDO-LHEa gratuidade de justiça.
Anote-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
23/08/2023 12:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 14:39
Julgado procedente o pedido
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22/08/2023 12:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 11:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/07/2023 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/07/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 09:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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20/07/2023 09:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/07/2023 18:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/06/2023 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2023 05:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/06/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 14:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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26/06/2023 14:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/06/2023 04:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/05/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2023 14:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/05/2023 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/05/2023 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2023 13:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/05/2023 12:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/05/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2023 10:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/05/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 09:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/05/2023 12:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/05/2023 05:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2023 05:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/05/2023 16:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/05/2023 15:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/05/2023 15:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/05/2023 14:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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