TJSP - 1003484-42.2022.8.26.0452
1ª instância - 01 Cumulativa de Piraju
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003484-42.2022.8.26.0452 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Piraju - Apelante: Rafael Dias Cardoso Santana (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Magistrado(a) Richard Pae Kim - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO.
AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA IMPROCEDENTE.
RECURSO DO AUTOR.
CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE.
ACIDENTE TÍPICO.
AMPUTAÇÃO DA FALANGE DISTAL DO QUINTO QUIRODÁCTILO DIREITO.
SEGURADO QUE TRABALHAVA EM LINHA DE PRODUÇÃO INDUSTRIAL.
INCAPACIDADE LABORATIVA AFASTADA PELO LAUDO PERICIAL.
INADSTRIÇÃO DO JULGADOR AO RESULTADO DA PERÍCIA.
RESTRIÇÃO FUNCIONAL DO SEGMENTO AFETADO.
NATUREZA TÉCNICA E MANUAL DAS ATIVIDADES HABITUAIS.
GRAU MÍNIMO DA LESÃO NÃO EXCLUI O DIREITO À INDENIZAÇÃO ACIDENTÁRIA.
TEMA Nº 416/STJ.
INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E PERMANENTE ESTABELECIDA.
PRESENTE O NEXO CAUSAL.
REQUISITOS À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREENCHIDOS.
SENTENÇA REFORMADA. 1.
RECURSO DO SEGURADO.
PEDIDO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE.
AMPUTAÇÃO DA FALANGE DISTAL DO QUINTO DEDO DA MÃO DIREITA.
SEQUELAS DE PERDA ÓSSEA, SENSIBILIDADE AUMENTADA COM DOR AO TOQUE, PERDA DE FLEXÃO E PERDA DE FORÇA (PREJUÍZO AO MOVIMENTO DE PINÇA), COM REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL.
TRABALHO DE OPERADOR DE LINHA DE PRODUÇÃO.
NATUREZA TÉCNICA E MANUAL DA PROFISSÃO.
JULGADOR NÃO ADSTRITO AO TÓPICO CONCLUSIVO DA PERÍCIA.
SEQUELAS FUNCIONAIS E ANATÔMICAS QUE CAUSAM PREJUÍZO A ATIVIDADE HABITUAL.
GRAU MÍNIMO DA LESÃO QUE NÃO EXCLUI A POSSIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO ACIDENTÁRIA (TEMA Nº 416/STJ).
INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E PERMANENTE ESTABELECIDA.
NEXO CAUSAL COMPROVADO.
AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO.
RECURSO PROVIDO. 2.
TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO.
PRÉVIO GOZO DE AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA ACIDENTÁRIO.
ALTA MÉDICA.
DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO ADMINISTRATIVA.
OBSERVÂNCIA DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
ART. 86, § 2º, DA LEI Nº 8.213/91.
ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ, EM JULGAMENTO DOS RESPS Nº 1.729.555/SP E Nº 1.786.736/SP, SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (TEMA 862/STJ).3.
ABONO ANUAL.
CABIMENTO.
ART. 40 DA LEI Nº 8.213/91. 4.
RENDA MENSAL INICIAL.
OBSERVÂNCIA DOS MESMOS ÍNDICES PREVIDENCIÁRIOS APLICADOS AOS BENEFÍCIOS EM MANUTENÇÃO. 5.
SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DO AUXÍLIO-ACIDENTE.
CABIMENTO NOS PERÍODOS POSTERIORES DE REATIVAÇÃO DO AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PELOS MESMOS FATOS GERADORES.
ART. 104, § 6º, DO DECRETO Nº 3.048/99. 6.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA.
APLICABILIDADE DA LEI Nº 11.960/09.
QUESTÃO DECIDIDA PELO STF NO JULGAMENTO DO RE Nº 870.947/SE (TEMA 810/STF), DE REPERCUSSÃO GERAL, DEFININDO O IPCA-E COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DAS PRESTAÇÕES EM ATRASO E FIXANDO OS JUROS MORATÓRIOS SEGUNDO O ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO DA CADERNETA DE POUPANÇA.
A PARTIR DA VIGÊNCIA DA EC Nº 113/2021, DEVERÁ SER OBSERVADA A TAXA SELIC. 7.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
CONSIDERADO O CARÁTER ILÍQUIDO DA CONDENAÇÃO, A APURAÇÃO DO PERCENTUAL OCORRERÁ NA FASE DE LIQUIDAÇÃO, RESTRITA A BASE DE CÁLCULO ÀS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A DATA DO ACÓRDÃO.
ART. 85, § 4º, INC.
II, DO CPC.
SÚMULA 111/STJ.
QUESTÃO SUBMETIDA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (TEMA 1.105/STJ). 8.
CUSTAS PROCESSUAIS.
ISENÇÃO DA AUTARQUIA.
LEIS ESTADUAIS Nº 4.952/85 E Nº 11.608/03. SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR PROCEDENTE A AÇÃO.
RECURSO DO AUTOR PROVIDO. - Advs: Leandro Moratelli (OAB: 449782/SP) - 1º andar -
29/07/2025 09:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
29/07/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 11:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/05/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 21:02
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 21:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2025 14:42
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 12:24
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
15/01/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 17:23
Julgada improcedente a ação
-
05/11/2024 14:05
Conclusos para julgamento
-
04/11/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 13:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/09/2024 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 15:36
Juntada de Petição de Alegações finais
-
20/09/2024 14:13
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2024 15:29
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 13:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 14:25
Recebidos os autos da Conclusão
-
10/06/2024 20:07
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 12:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2024 08:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2024 15:11
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 09:03
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 16:14
Juntada de Ofício
-
05/03/2024 09:31
Juntada de Ofício
-
22/01/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 16:52
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2023 15:01
Juntada de Ofício
-
13/11/2023 15:01
Juntada de Ofício
-
21/06/2023 21:46
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2023 09:06
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/04/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/04/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2023 10:38
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 13:12
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2023 15:45
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
12/02/2023 08:46
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 02:53
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2023 13:45
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 12:00
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/01/2023 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/12/2022 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2022 13:12
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 11:56
Expedição de Mandado.
-
19/12/2022 11:42
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 11:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
18/12/2022 17:54
Ato ordinatório
-
03/10/2022 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2022 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2022 10:20
Recebida a Petição Inicial
-
29/09/2022 10:09
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005082-60.2023.8.26.0625
Marcel Ramos Magalhaes
Empreagri – Empreendimentos Agricolas Lt...
Advogado: Darrier Benck de Carvalho Dias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/04/2023 14:19
Processo nº 1007669-35.2024.8.26.0297
Antonio Aparecido Ozorio
Adelino Luiz Ozorio
Advogado: Adriana Silva Dacia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/11/2024 22:55
Processo nº 1010774-77.2025.8.26.0590
Thereza Marques Rodrigues Temrodrigues@H...
Municipio de Sao Vicente
Advogado: Fabiana Fernandes Vellani
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2025 23:03
Processo nº 1077259-21.2025.8.26.0053
Sport Club Corinthians Paulista
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Advogado: Juliano Di Pietro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/08/2025 18:20
Processo nº 0106546-85.2025.8.26.9061
Cpfl Companhia Piratininga de Forca e Lu...
Michelle Daiasmim Schaffer Pereira
Advogado: Milena Piragine
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/05/2025 09:19