TJSP - 0000924-14.2024.8.26.0505
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Ribeirao Pires
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000924-14.2024.8.26.0505 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Bilheteria Digital Promoção e Entretenimento Ltda - Ante o exposto, nos termos do 487, inciso I do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Brenda Henrique da Silva em face de Bilheteria Digital Promoção e Entretenimento Ltda para condenar a ré a pagar à autora o valor de R$ 432,00 (quatrocentos e trinta e dois reais), correspondente à devolução do valor pago pelo ingresso, bem como dano moral no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), ambos com correção monetária e juros de mora a partir da citação.
Com a vigência da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária dar-se-á pela aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e os juros de mora pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o IPCA (caso o valor obtido seja negativo, os juros serão considerados como zero).
Sem sucumbência por expressa disposição legal (Lei 9.099/95, arts. 54/55).
Prazo de dez dias para interposição de recurso por meio de advogado.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, quando não se tratar de execução de título extrajudicial, e de 2%, quando se tratar de execução de título extrajudicial, observado, em qualquer caso, o valor mínimo de 5 UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no sítio eletrônico deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls; b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD); c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
Oportunamente, ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: LUCAS DE ASSIS CORDEIRO DE ABREU XIMENES (OAB 136270/RJ) -
01/09/2025 11:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:28
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
25/07/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 14:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 13:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2025 12:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 10:51
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 10:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/07/2025 15:46
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/07/2025 03:46:43, Vara do Juizado Especial Cível.
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25/06/2025 12:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/06/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 08:12
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 15:44
Expedição de Carta.
-
29/05/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
25/05/2025 15:39
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 02/07/2025 03:30:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
26/02/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 09:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/02/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 12:14
Audiência Realizada Inexitosa
-
20/02/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 14:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
30/01/2025 05:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/01/2025 06:06
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 14:35
Expedição de Carta.
-
17/01/2025 13:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/01/2025 08:28
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 02:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 11:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/01/2025 11:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/01/2025 10:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 21/02/2025 11:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
08/01/2025 14:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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28/11/2024 19:51
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2024 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 06:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/10/2024 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/10/2024 06:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/10/2024 04:17
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 04:17
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 04:17
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 09:23
Expedição de Carta.
-
15/10/2024 09:23
Expedição de Carta.
-
15/10/2024 09:22
Expedição de Carta.
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14/10/2024 09:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/10/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 14:13
Juntada de Outros documentos
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19/09/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 13:52
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
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06/08/2024 11:08
Conclusos para despacho
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01/07/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/06/2024 03:14
Juntada de Certidão
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14/06/2024 09:27
Expedição de Carta.
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13/06/2024 04:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/06/2024 06:36
Juntada de Certidão
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04/06/2024 16:26
Expedição de Carta.
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29/05/2024 20:16
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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29/05/2024 18:39
Conclusos para despacho
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29/05/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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