TJSP - 1030001-17.2025.8.26.0602
1ª instância - 06 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1030001-17.2025.8.26.0602 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Luiz Francisco Grossi - UNITED MILLS ALIMENTOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - Brasil Trustee Assessoria e Consultoria - Eireli -
Vistos. 1.
Providencie a Serventia a inclusão no SAJ dos advogados da recuperanda bem como da empresa administradora judicial nomeada na recuperação com os respectivos advogados. 2.
Trata-se de pedido de Impugnação de Crédito (retardatária) distribuída por dependência à Recuperação Judicial nº 1005988-95.2018.8.26.0602, despiciendo, portanto, a Serventia certificar sua tempestividade. 3.
Considerando-se que pelo disposto no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, que não recepcionou o artigo 4º da Lei nº 1.060/50, e, ainda, diante dos termos do artigo 99, §2º, do CPC, não basta à parte alegar sua hipossuficiência, é preciso comprová-la, bem como que o(a)(s) autor(a)(es) não está(ão) representado(s) por advogado do Estado ou provisionado, para a adequada apreciação do pleito, em quinze (15) dias, deverá(ão) juntar cópia de sua última declaração de imposto de renda; bem como juntar cópia integral dos três últimos extratos de movimentação bancária de todos os bancos onde tiver conta, facultando-lhe a juntada como documento sigiloso e de acesso restrito, ciente de que se assim não o fizer (se não qualificá-la como sigilosa), ter-se-á por renunciado o respectivo sigilo fiscal, ou, desistindo do pedido de assistência judiciária, que recolha(m) as custas iniciais (230-6), sob pena de indeferimento da assistência judiciária e de seu pedido de habilitação. 4.
Após as providências acima, tornem conclusos. 5.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. - ADV: FERNANDO POMPEU LUCCAS (OAB 232622/SP), FILIPE MARQUES MANGERONA (OAB 268409/SP), MARCO AURELIO VERISSIMO (OAB 279144/SP), ELECIR MARTINS RIBEIRO (OAB 126283/SP) -
29/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 09:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 08:45
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 18:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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