TJSP - 1004132-34.2025.8.26.0220
1ª instância - 04 Cumulativa de Guaratingueta
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:18
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004132-34.2025.8.26.0220 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO DAYCOVAL S.A. - Comprovada a mora, defiro a tutela de urgência com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69 para determinar a busca e apreensão do bem.
Após, cite-se a parte requerida para pagar a integralidade da dívida no prazo de 5 (cinco) dias, contados do cumprimento da medida, e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, conforme os termos do processo digital.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69).
Veículo: Ford EcoSport XLT 2.0/ 2.0 Flex 16V 5p Aut, placa EBI5E75, chassi 9BFZE16FX88943722, Renavam *09.***.*40-01, modelo 2008.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei, inclusive com os benefícios do art. 212, § 2º, CPC, servindo a presente como mandado.
A parte autora deverá entrar em contato com o(a) oficial(a) de justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento deste mandado.
Esta decisão servirá, ainda, como ordem de arrombamento e de solicitação de reforço policial, se necessário.
Intime-se. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP) -
25/08/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 12:27
Expedição de Mandado.
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25/08/2025 12:26
Concedida a Antecipação de tutela
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25/08/2025 10:32
Conclusos para decisão
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25/08/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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