TJSP - 1013484-62.2024.8.26.0604
1ª instância - 02 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013484-62.2024.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - 1-Ciência quanto aos retornos dos avisos de recebimento (ARs) às fls. 136 (não existe o numero); às fls 139/140 "não procurado", 2- Ciência quanto aos retornos dos avisos de recebimento (ARs) às fls. 137/138, no entanto, ao que consta, recebido por terceira pessoa.
Diante disso, caso a parte ora requerida não tenha espontaneamente comparecido, manifeste-se o interessado expressamente quanto a uma das possibilidades a seguir: 1.
Configurando-se a hipótese do art. 274, parágrafo único, do CPC, ou manifeste-se expressamente indicando-se as páginas que sustentam sua aplicação e manifeste-se em continuidade; no mesmo sentido, no que se refere ao art. 513, §3º do CPC. 2.
Em se tratando de intimação/citação de pessoa jurídica, observe-se o art. 248, §2°, do CPC.
Se o caso, pela teoria da aparência, o ato é considerado valido e, decorrido o prazo do ato, independente de intimação, em não apresentada a competente manifestação contrária pela parte requerida, diga o interessado em termos de continuidade. 3.
Se o terceiro signatário do AR tratar-se de funcionário de portaria em condomínio edilício, o ato será considerado válido somente se evidente no endereço diligenciado o número da unidade individualizada para aplicação do art. 248, §4° do CPC.
Se o caso, manifeste-se o autor nesse sentido e, decorrido o prazo como no item anterior, diga também em continuidade. 4.
Não se tratando das hipóteses anteriores, tem-se por frustrado o ato nos termos do art. 275 do CPC.
Nesse sentido, de rigor nova tentativa, agora por meio de Oficial de Justiça. 5.
Por fim, observem-se, inclusive, as exceções do art. 247 do CPC, em que a diligência por meio de Oficial de Justiça é obrigatória.
Obs. 1: No que tange às custas processuais, tratando-se de parte não beneficiária da gratuidade, a manifestação por pedidos de diligências deverá vir acompanhada com a guia e comprovante de pagamento, sob pena de se comprometer a celeridade processual.
Obs. 2: Pede-se para que as petições, no momento do protocolo junto ao sistema e-SAJ, sejam classificadas o mais próximo possível de seu teor, no fito de auxiliar o processamento "em lote", como prevê a subseção III, art. 1.238, §3º das NSCGJ, o que, invariavelmente, torna mais célere a tramitação dos autos.
Nesse sentido, deve-se evitar o uso da classificação "petições intermediárias" ou "petições diversas", vez que impossível seu tratamento em lote. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 36134/GO) -
20/08/2025 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 09:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/08/2025 17:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/08/2025 17:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/07/2025 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/07/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/07/2025 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/07/2025 07:59
Juntada de Certidão
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07/07/2025 07:59
Juntada de Certidão
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07/07/2025 07:59
Juntada de Certidão
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07/07/2025 07:59
Juntada de Certidão
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07/07/2025 07:59
Juntada de Certidão
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07/07/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
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06/07/2025 21:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/07/2025 20:36
Expedição de Carta.
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06/07/2025 20:36
Expedição de Carta.
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06/07/2025 20:36
Expedição de Carta.
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06/07/2025 20:36
Expedição de Carta.
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06/07/2025 20:36
Expedição de Carta.
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06/07/2025 20:35
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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04/07/2025 16:52
Conclusos para decisão
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01/07/2025 14:25
Processo Desarquivado Com Reabertura
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12/06/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 11:50
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 16:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/05/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 10:33
Arquivado Provisoriamente
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01/04/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 06:15
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 09:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 10:52
Conclusos para despacho
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20/03/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 11:58
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 08:21
Conclusos para despacho
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14/01/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/01/2025 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 08:40
Conclusos para despacho
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07/01/2025 08:33
Expedição de Certidão.
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03/01/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2024 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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