TJSP - 1002741-62.2025.8.26.0505
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Ribeirao Pires
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002741-62.2025.8.26.0505 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Gilberto Donizete Pires -
Vistos.
Fls. 122/132: Trata-se de recurso de embargos de declaração opostos pelo autor, em face da sentença de fls. 98/101.
Vejamos.
Conheço dos embargos, pois tempestivos; contudo, não há como acolher referido recurso.
Isso porque, descendo à espécie, não verifico nenhuma das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, sendo certo que o descontentamento com o decisum deve ser atacado por meio de recurso próprio, a fim de possibilitar a reanálise da matéria.
A propósito, a lição de Marcus Vinicius Rios Gonçalves: "O que gera controvérsia é a possibilidade de o juiz valer-se dos embargos de declaração para alterar a decisão, sem que ela padeça da contradição, omissão, obscuridade ou erro.
Isto é, de valer-se deles para modificar a sua convicção, seja reexaminando a prova, seja aplicando normas jurídicas diferentes daquelas utilizadas originariamente.
Prevalece amplamente o entendimento de que os embargos de declaração não têm essa função.
Eles não podem ser utilizados para que o juiz reconsidere ou reforme a sua decisão.
Podem, se acolhidos, implicar a alteração do julgado, desde que isso advenha do afastamento dos vícios apontados, mas não por mudança de convicção." Isto posto, rejeito os embargos declaratórios.
Aguarde-se o trânsito em julgado.
Intime-se. - ADV: PEDRO CAETANO DIAS LOURENÇO (OAB 346041/SP), GUILHERME GERALDI SILVA SAMPAIO (OAB 356698/SP) -
03/09/2025 14:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:25
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
12/08/2025 12:36
Conclusos para decisão
-
10/08/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 19:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/07/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 19:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 17:05
Extinto o Processo por Incompetência Territorial
-
24/07/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001926-84.2025.8.26.0337
Rosana Aparecida Camargo Leme
Crefaz Sociedade de Credito ao Microempr...
Advogado: Jose Antonio Pires Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/07/2025 11:05
Processo nº 0001994-71.2021.8.26.0505
Fabiana Alves Teixeira
Kaique Galaci
Advogado: Thais Fanani Amaral
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/06/2016 14:10
Processo nº 0000065-80.1998.8.26.0352
Fazenda Nacional
Santa Casa de Misericordia de Miguelopol...
Advogado: Lais Claudia de Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/09/1998 00:00
Processo nº 4004580-25.2025.8.26.0100
Stefano de Menezes Hawilla
Celso Cury Teixeira
Advogado: Giovanna Portuense Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0000487-18.2025.8.26.0414
Lohana Colombo Alves
Karolina Fagundes dos Santos Matos 46696...
Advogado: Ramon Giovanini Peres
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2024 09:56