TJSP - 0003506-86.2025.8.26.0590
1ª instância - Fazenda Publica de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003506-86.2025.8.26.0590 (processo principal 1011316-32.2024.8.26.0590) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Revisão do Saldo Devedor - Gervasio Nunes da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE -
Vistos.
A forma como o(a) exequente pretende o início do cumprimento de sentença deve ser obstada, por inobservância aos requisitos do art. 534, do CPC.
Considerando que o montante apurado instruirá em breve incidente na modalidade de Precatório, e para evitar rejeição pela Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos - DEPRE do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, torna-se imprescindível que os cálculos de liquidação se enquadrem nos requisitos do art. 534, do CPC, ou seja, a parte deve informar de forma clara os índices e percentuais inicial e final utilizados na atualização de cada parcela, inclusive em relação aos juros de mora, procedendo conforme especificado a seguir: A partir de 09 de dezembro de 2021, sobre os valores encontrados deverá incidir, tão somente, a taxa SELIC (instituída em face da Emenda Constitucional nº 113/2021), cuja tabela pode ser consultada no site da Receita Federal, eis que a mencionada taxa já engloba tanto a correção monetária quanto os juros moratórios.
Em decorrência do exposto, concedo ao(à) exequente, o prazo de 15 (quinze) dias, para adequação dos cálculos aos critérios supra, sob pena de indeferimento do pedido.
Após, tornem os autos conclusos para decisão.
Intime-se. - ADV: LUIZ GONZAGA FARIA (OAB 139048/SP), FATIMA ALVES DO NASCIMENTO RODA (OAB 159765/SP) -
01/09/2025 11:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 09:24
Conclusos para despacho
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01/09/2025 09:22
Evoluída a classe de 156 para 12078
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02/06/2025 11:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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