TJSP - 1500834-96.2022.8.26.0279
1ª instância - 01 Cumulativa de Itarare
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500834-96.2022.8.26.0279 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARARÉ - José Benedito Machado Extração - ME e outro - Fls.
Retro: A intimação do Curador Especial a respeito da penhora de bens, é totalmente inócua, pois o Curador, diversamente do advogado constituído, não tem acesso à parte da qual representa, a fim de comunicá-la a respeito dos atos processuais.
Assim, persistindo as circunstâncias que motivaram a citação ficta, o executado deve ser intimado, pelo mesmo meio, nos termos do artigo 275, § 2º do Código de Processo Civil.
Neste sentido são os precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução fiscal.
Município de Bastos.
Decisão agravada que dispensou a intimação da parte executada, citada por edital e representada por curador especial, a respeito da penhora realizada.
Irresignação da parte executada que comporta acolhimento.
Insuficiência da intimação do curador especial, o qual não possui contato direto com a representada.
Inaplicabilidade do efeito da revelia previsto no art. 346 do CPC/15.
Intimação da penhora que deve ser tentada de forma pessoal e, se infrutífera a diligência, deve ser realizada por edital.
Princípios do contraditório e ampla defesa, que, 'in casu', prevalecem sobre a celeridade e economia processuais.
Decisão reformada.
Recurso provido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2011695-14.2023.8.26 .0000 Bastos, Relator.: Walter Barone, Data de Julgamento: 21/07/2023, 14ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 21/07/2023) Assim, considerando que o executado foi citado por edital, bem como que retornou negativa a tentativa de intimação do bloqueio por carta AR, expeça-se edital de intimação do executado acerca da penhora de valores ocorrida nestes autos.
Int. - ADV: THAÍS VIEIRA COSTA SORDERA DE AVILA (OAB 480690/SP), DAVID GILBERTO MORENO JUNIOR (OAB 301503/SP) -
29/08/2025 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 14:14
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 20:04
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 20:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/03/2025 09:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/03/2025 04:32
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 09:31
Expedição de Carta.
-
10/03/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 09:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/03/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 09:27
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
08/01/2025 09:24
Bloqueio/penhora on line
-
07/01/2025 16:20
Conclusos para decisão
-
20/12/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 14:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/12/2024 14:05
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 08:57
Bloqueio/penhora on line
-
16/12/2024 10:57
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 09:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/12/2024 09:30
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/12/2024 09:21
Bloqueio/penhora on line
-
10/12/2024 15:49
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 07:32
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 10:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 16:55
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 15:12
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
25/10/2024 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 10:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/10/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 09:53
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 09:36
Expedição de Ofício.
-
15/10/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 15:35
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 13:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/08/2024 10:37
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 16:51
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 20:52
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 20:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/06/2024 20:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2024 08:53
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2024 13:22
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 16:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/11/2023 03:50
Suspensão do Prazo
-
17/10/2023 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/09/2023 09:33
Expedição de Carta.
-
22/09/2023 09:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/09/2023 15:20
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 14:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/09/2023 14:51
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 14:51
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2023 21:06
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 16:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/04/2023 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2023 10:09
Expedição de Carta.
-
27/03/2023 18:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/03/2023 18:29
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2023 18:29
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2023 11:02
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2022 17:21
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2022 15:46
Conclusos para decisão
-
12/09/2022 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2022 06:13
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 06:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/09/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/08/2022 11:16
Expedição de Carta.
-
27/05/2022 09:37
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 09:37
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
26/05/2022 17:08
Conclusos para decisão
-
10/05/2022 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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