TJSP - 1031619-35.2023.8.26.0224
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos Blank Goncalves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1031619-35.2023.8.26.0224 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Guarulhos - Recorrente: Denise Elias Ferreira - Recorrida: Telefonica Brasil S.A. - Magistrado(a) Marcos Blank Gonçalves - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C DANOS MORAIS.
AUTORA QUE ALEGA NÃO TER CONTRATADO COM A REQUERIDA.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA.
NÃO CABIMENTO.
REQUERIDA QUE COMPROVOU QUE AS FATURAS ESTAVAM CADASTRADAS EM NOME DA AUTORA, NO SEU ENDEREÇO E FORAM DEVIDAMENTE PAGAS POR UM PERÍODO.
REQUERIDA QUE COMPROVOU FATO IMPEDITIVO DO DIREITO DA AUTORA (ART. 373, II, DO CPC).
AUTORA QUE FOI INTIMADA A COMPROVAR SE POSSUÍA A LINHA MÓVEL (11) 93249-0475 E COMPROVAR O PAGAMENTO DAS FATURAS, BEM COMO FOI INTIMADA A FORNECER OS NÚMEROS DAS LINHAS CELULARES DOS MEMBROS DE SUA FAMÍLIA E PESSOAS QUE MANTÉM CONTATO FREQUENTE E QUEDOU-SE INERTE, PORTANTO, NÃO HOUVE COMPROVAÇÃO DE QUE ELA NÃO CONTRATOU REFERIDA LINHA E QUE NÃO FEZ AS LIGAÇÕES LÁ DESCRITAS (ARTIGO 373, I, DO CPC).
RELATÓRIO DISCRIMINADO DE TODOS OS SERVIÇOS PRESTADOS, COMPROVANDO O NEGÓCIO JURÍDICO HAVIDO ENTRE AS PARTES.
DANOS MORAIS INCABÍVEIS - SÚMULA 385 DO STJ.
ERA DE RIGOR A IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO.
RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO TROUXERAM NENHUM ELEMENTO NOVO DE CONVICÇÃO CAPAZ DE ABALAR OS SÓLIDOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA.
R.
SENTENÇA CONFIRMADA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 46, DA LEI 9.099/95.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Felipe Oliveira Gripp Silveira (OAB: 31848/MT) - Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
01/09/2025 13:17
Prazo
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01/09/2025 13:17
Prazo
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01/09/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 20:52
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 19:53
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 19:53
Julgado Virtualmente
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20/08/2025 04:36
Julgamento Virtual Iniciado
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22/07/2025 13:38
Conclusos para despacho
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04/07/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 00:00
Publicado em
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25/06/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 14:42
Prazo
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25/06/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 10:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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24/06/2025 18:50
Despacho
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12/06/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 12:23
Conclusos para despacho
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11/04/2025 00:00
Publicado em
-
11/04/2025 00:00
Publicado em
-
09/04/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 09:48
Distribuído por sorteio
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08/04/2025 10:58
Processo Cadastrado
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07/04/2025 11:16
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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