TJSP - 1055148-76.2024.8.26.0506
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Dimitrios Zarvos Varellis - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 10:58
Prazo Intimação - 15 Dias
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1055148-76.2024.8.26.0506 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ribeirão Preto - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Andre Augusto Maia - Magistrado(a) Dimitrios Zarvos Varellis - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
RECÁLCULO DOS QUINQUÊNIOS.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO DA RÉ IMPROVIDO. CASO EM EXAME: 1.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL BUSCA O RECÁLCULO DOS QUINQUÊNIOS PARA QUE INCIDAM SOBRE O PISO SALARIAL DOCENTE.
A AÇÃO FOI JULGADA PROCEDENTE. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE O PISO SALARIAL DOCENTE DEVE SER INCLUÍDO NO CÁLCULO DOS QUINQUÊNIOS. RAZÕES DE DECIDIR: 3.
O CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DEVE CONSIDERAR A REMUNERAÇÃO INTEGRAL DO SERVIDOR, INCLUINDO ADICIONAIS E GRATIFICAÇÕES INCORPORADAS E PAGAS DE FORMA PERMANENTE, CONFORME O ARTIGO 129 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. 4.
O PISO SALARIAL DOCENTE, INSTITUÍDO PELO DECRETO Nº 62.500/2017 CONSTITUI VERBA DE NATUREZA PERMANENTE. DISPOSITIVO E TESE: 5.
RECURSO IMPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: O PISO SALARIAL DOCENTE É VERBA DE NATUREZA PERMANENTE E DEVE SER INCLUÍDO NO CÁLCULO DOS QUINQUÊNIOS. __________ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, ART. 129; LEI FEDERAL Nº 11.738/2008. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJSP, PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI PROCESSO Nº 0000037-53.2015.8.26.9006 (PUIL 001); STJ, TEMA 911; STF, SÚMULA VINCULANTE Nº 15, STF, ARE 1.153.964/SP; STF - RECLAMAÇÃO 72927/SP. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Eduardo Barbosa Júnior (OAB: 321875/SP) - Brenda da Silva (OAB: 501071/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
01/09/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 20:49
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 19:00
Julgado Virtualmente
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28/08/2025 17:49
Julgamento Virtual Iniciado
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28/08/2025 17:42
Conclusos para despacho
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20/08/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 12:14
Expedido Termo de Intimação
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20/08/2025 12:04
Distribuído por sorteio
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19/08/2025 14:09
Processo Cadastrado
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19/08/2025 10:05
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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