TJSP - 1002590-18.2025.8.26.0337
1ª instância - 02 Cumulativa de Mairinque
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:48
Recebido pelo Distribuidor no Destino (Movimentação Exclusiva do Distribuidor)
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10/09/2025 16:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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10/09/2025 15:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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03/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002590-18.2025.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marcio de Almeida - Tendo em vista a criação do Núcleo Especializado 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral, o qual terá competência exclusiva para processar e julgar as ações da competência Acidentes do Trabalho a partir de 25/11/ 2024, nos termos do Comunicado Conjunto nº 868/2024, proceda a serventia o encaminhamento dos autos ao Cartório Distribuidor para a devida redistribuição.
COMUNICADO CONJUNTO Nº 868/2024 - Processo nº 2023/81945A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando o disposto no Provimento CSM n° 2.660/2022 e na Portaria Conjunta n° 10.507/2024, COMUNICAM aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais e dos Distribuidores da Primeira Instância, Ministério Público, Defensoria Pública, Advogados e ao público em geral que em 25/11/2024 será implantado o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, devendo ser observadas as orientações a seguir:1) O Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral terá competência exclusiva para processar e julgar as ações da competência Acidentes do Trabalho, com jurisdição sobre as Comarcas do Interior e Litoral, exceto Capital, a partir da sua implantação.2) Distribuição: no cadastro das ações a que se refere o item 1 deverá ser indicado no sistema de peticionamento eletrônico inicial:a) Foro: Núcleo 4.0 Acid.Trabalho Inter. e Lit;b) Competência: Acidentes do Trabalho;c) Para a competência Acidentes do Trabalho a distribuição será automática.
No sistema de peticionamento eletrônico inicial serão disponibilizados os seguintes campos obrigatórios: tipo de distribuição (sorteio e dependência), processo referência (dependência) e fundamento legal:c.1) No tipo de distribuição por dependência será obrigatória a indicação do processo referência da dependência, devendo constar na petição inicial requerimento nesse sentido com expressa indicação do processo que em tese a justifica. - ADV: GISELE BERALDO DE PAIVA (OAB 229788/SP) -
02/09/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 10:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 09:11
Conclusos para decisão
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01/09/2025 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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