TJSP - 1043118-79.2024.8.26.0224
1ª instância - 02 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 16:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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09/09/2025 09:30
Expedição de Ofício.
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09/09/2025 09:30
Expedição de Ofício.
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08/09/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1043118-79.2024.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Paulo Antonio da Silva - - Cilene Aparecida Silva -
Vistos.
Defiro a realização de perícia antecipada de engenharia.
Para a perícia judicial, nomeio Walmir Pereira Modotti, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso.
Observe o perito que se trata de perícia a ser custeada nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita.
Oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva de honorários, sendo que ao (autor/requerido) será atribuído o percentual equivalente a 100% da perícia, a ser custeado pela Defensoria.
A reserva de honorários será solicitada por meio do modelo 507199 - Ofício - Defensoria Pública - Reserva de Honorários do Perito - Resolução 910-2023".
O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 60 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos.
As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos.
A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento, mesmo que seja beneficiária de justiça gratuita (na medida em que o direito de acesso à Justiça não deve ser confundido com situações de abuso de direito).
O perito deverá esclarecer os seguintes quesitos do Juízo: 1) A área usucapienda encontra-se inserida na área descrita na matrícula ou transcrição juntada aos autos? 2) Os confinantes fáticos do imóvel são aqueles que foram citados nos autos? Em caso negativo, deverá qualificar os confrontantes encontrados por ocasião da vistoria. 3) Com base nos elementos encontrados no local, é possível identificar o tempo de posse dos autores? 4) É possível que por ocasião da elaboração do memorial descritivo do imóvel, a indicação dos confinantes seja feita somente quanto aos dados objetivos, como número de matricula, inscrição cadastral do imóvel lindeiro e referências de ângulos, rumos, azimutes ou coordenadas, sem referência quanto ao nome dos proprietários? Em caso positivo, deverá elaborar o memorial descritivo com esses dados. 5) Caso seja verificado a existência de construção erigida sobre o terreno, deverá o sr. perito esclarecer se estão regularizadas e, em caso negativo, junto a quais órgãos deverá o autor providenciar a regularização.
Sem prejuízo, a fim de atender futuras exigências do Registro de Imóveis, deverão os autores fornecer suas qualificações completas, constando nomes completos, nacionalidades, estados civis, profissões, residências e domicilios, e filiações, bem ainda juntar aos autos cópia dos respectivos CPFs, RGs e, se o caso, certidões de casamento.
Depois de realizada a reserva de honorários, comunique-se o perito para que dê início aos trabalhos, por meio do Portal dos Auxiliares de Justiça.
Apresentado o laudo: (a) oficie-se à Defensoria Pública solicitando a liberação dos honorários em favor do perito; e (b) intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos.
Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito.
Intime-se. - ADV: THIAGO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 435574/SP), THIAGO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 435574/SP) -
29/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/05/2025 17:14
Conclusos para decisão
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17/02/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 00:40
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/02/2025 13:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/02/2025 13:34
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
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13/01/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/01/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 13:15
Conclusos para despacho
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13/12/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
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22/11/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/11/2024 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/11/2024 15:06
Conclusos para decisão
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19/11/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 22:44
Certidão de Publicação Expedida
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04/10/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 13:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2024 10:51
Conclusos para despacho
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03/10/2024 21:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 00:47
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/09/2024 15:39
Determinada a emenda à inicial
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10/09/2024 15:08
Conclusos para decisão
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05/09/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 00:45
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2024 10:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/08/2024 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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