TJSP - 0030031-04.2024.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria Gabriella Pavlopoulos Spaolonzi - Cr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 11:48
Prazo Intimação - 15 Dias
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0030031-04.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Silvia Pereira Marques de Jesus - Recorrido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
RECURSO INOMINADO.
APOSENTADORIA DE POLICIAL MILITAR.
IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.I. CASO EM EXAMERECURSO INOMINADO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DE APOSTILAMENTO DO TEMPO DE SERVIÇO SOB RGPS E DE CONVERSÃO DO TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM TEMPO COMUM POR POLICIAL MILITAR.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) A POSSIBILIDADE DE APOSTILAMENTO DO TEMPO DE SERVIÇO SOB RGPS SEM A CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (CTC) E (II) A CONVERSÃO DO TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM TEMPO COMUM PARA POLICIAIS MILITARES.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
A CONTAGEM RECÍPROCA DE TEMPO ENTRE RGPS E RPPS É POSSÍVEL, CONFORME § 9º DO ARTIGO 201 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DESDE QUE HAJA A EMISSÃO DA CTC, CONFORME INCISO VII DO ARTIGO 96 DA LEI Nº 8.213/91.
A AUSÊNCIA DA CTC INVIABILIZA O APOSTILAMENTO DO TEMPO DE SERVIÇO SOB RGPS.4.
A CONVERSÃO DO TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM PARA POLICIAIS MILITARES É INVIÁVEL, CONFORME DECIDIDO NO PUIL Nº 0000036-59.2022.8.26.9059, DEVIDO À INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 40, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DO TEMA Nº 942 DO STF, EM RAZÃO DE REGRAMENTO PRÓPRIO PREVISTO NO DECRETO-LEI Nº 260/70.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A CONTAGEM RECÍPROCA DE TEMPO ENTRE RGPS E RPPS REQUER A EMISSÃO DA CTC. 2.
A CONVERSÃO DO TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM PARA POLICIAIS MILITARES É INVIÁVEL DEVIDO A REGRAMENTO ESPECÍFICO.LEGISLAÇÃO CITADA:CF/1988, ART. 201, § 9º; LEI Nº 8.213/91, ART. 96, VII; DECRETO-LEI Nº 260/70.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI CÍVEL Nº 0000036-59.2022.8.26.9059, REL.
JOSÉ FERNANDO STEINBERG, TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS, J. 14/04/2023.STF, ARE 1481570 AGR, REL.
MIN.
FLÁVIO DINO, PRIMEIRA TURMA, J. 24-02-2025.STF, RE 1479328 AGR, REL.
MIN.
LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, J. 30-09-2024.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Henrique Gonçalves Liotti (OAB: 378122/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
01/09/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 20:51
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 19:28
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 19:28
Julgado Virtualmente
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28/08/2025 02:23
Julgamento Virtual Iniciado
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26/08/2025 10:52
Conclusos para despacho
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15/08/2025 07:33
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 06:48
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 15:18
Expedido Termo de Intimação
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04/08/2025 15:18
Expedido Termo de Intimação
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04/08/2025 13:44
Distribuído por sorteio
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01/08/2025 16:12
Processo Cadastrado
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30/07/2025 12:51
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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