TJSP - 1051278-43.2025.8.26.0100
1ª instância - 03 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 17:20
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/09/2025 16:46
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 21:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2025 07:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1051278-43.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcelo Magalhães Bulhões - Jose Alexander Vergara Jaldin - O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento.
No caso, afastada a presunção pelos indícios constantes nos autos, a parte, apesar de intimada, deixou de apresentar todos os documentos declinados para que fosse possível avaliar de uma maneira global, sua condição financeira.
Nesse contexto, indemonstrada a incapacidade financeira, INDEFIRO o pedido de gratuidade.
Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art. 5º, da Lei 11.608/03.
Sendo assim, deve a parte ré-reconvinte providenciar o recolhimento das custas da reconvenção, no prazo de 15 dias. - ADV: MARCIO ANTONIO FEDERIGHI FILHO (OAB 238500/SP), KARINA GÓES DA CUNHA NOGUEIRA FRANCO (OAB 150404/SP) -
26/08/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:03
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
25/08/2025 15:03
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 21:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 07:29
Determinada a emenda à inicial
-
23/07/2025 12:02
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 21:40
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2025 18:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/06/2025 12:52
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:52
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:52
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:51
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:51
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:51
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:51
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:51
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:51
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:51
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:51
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:51
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:51
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:51
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:51
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 10:32
Juntada de Certidão
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29/05/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 12:46
Expedição de Carta.
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29/05/2025 12:45
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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29/05/2025 11:20
Conclusos para decisão
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28/05/2025 01:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 08:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2025 19:19
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 18:20
Determinada a emenda à inicial
-
22/04/2025 10:05
Conclusos para decisão
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16/04/2025 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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