TJSP - 4001184-49.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/09/2025 17:42
Remetidos os Autos - DP1UPJ -> DP2UPJ
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09/09/2025 03:00
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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08/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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05/09/2025 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 03:00
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 02:00
Remetidos os Autos - CAMPRV20S -> UPJ
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02/09/2025 18:14
Remetidos os Autos - CPRV2003S -> CAMPRV20S
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02/09/2025 18:12
Concedido efeito suspensivo ao recurso
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02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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02/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 4001184-49.2025.8.26.0000/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 4006161-75.2025.8.26.0100/SP AGRAVANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB SP247319) Magistrado: SILVIA ROCHA Gab. 01 - 29ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Decisão nº 39157 Autor em execução de título extrajudicial, fundada em cédula de crédito bancário, o agravante insurge-se contra a r. decisão, que determinou a regularização da "cédula de crédito bancário, apresentando relatório de conformidade, a ser obtido por meio do site https://validar.iti.gov.br/, pois a assinatura eletrônica lançada carece de qualquer indicativo que propicie a apuração da confiabilidade do meio utilizado e para que possa ser associada ao signatário, de maneira unívoca, nos termos do parecer aprovado em decisão proferida pela Corregedoria Geral de Justiça no Processo n.º 2021/100891 (DJe 02/08/2024, p. 6, do Caderno Administrativo)"(evento 14, DESPADEC1). O agravo foi distribuído livremente em 29.8.25 a esta Câmara. Não obstante o presente recurso tenha sido distribuído a esta Câmara, por constar do cadastramento que a matéria discutida nos autos envolveria "contratos bancários, Espécies de contratos, Obrigações, Direito Civil", trata-se, na verdade, de execução de título extrajudicial, “Cédula de crédito bancáriO” (processo 4006161-75.2025.8.26.0100/SP, evento 1, CONTR5), não havendo discussão sobre o negócio jurídico de que ele trata.
Tanto é assim que constou da certidão do Setor de Triagem que "o assunto Cédula de Crédito Bancário, tratado na inicial da ação originária, se enquadra, s.m.j., na competência da Subseção de Direito Privado 2, nos termos da Resolução 623/2013" (evento 4, CERT1). A matéria é de competência de uma entre a 11ª e a 24ª, 37ª e 38ª Câmaras de Direito Privado do Tribunal de Justiça, nos termos da recente Resolução nº 623/2013, artigo 5º, inciso II.3 (ações e execuções de insolvência civil e as execuções singulares, quando fundadas em título executivo extrajudicial, neste caso as confissões de dívidas, as ações tendentes a declarar-lhe a inexistência ou ineficácia, ou a decretar-lhe a anulação ou nulidade, as de sustação de protesto e semelhantes, bem como ações de recuperação ou substituição de título ao portador), do Órgão Especial do Tribunal de Justiça.
Nestes termos, não se conhece do recurso e determina-se a imediata redistribuição a uma das Câmaras competentes, entre a 11ª e 24ª, 37ª e 38ª, da 2ª Subseção de Direito Privado do Tribunal de Justiça.
São Paulo, 1 de setembro de 2025. Int. -
01/09/2025 12:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (CPRV2901G para CPRV2003G)
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01/09/2025 12:13
Alterado o assunto processual
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01/09/2025 12:06
Alterado o assunto processual
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01/09/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 11:27
Determina redistribuição por incompetência
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29/08/2025 18:02
Remetidos os Autos - DCDP -> CPRV2901S
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29/08/2025 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição do Agravo (26/08/2025 17:21:23). Guia: 45451 Situação: Baixado.
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29/08/2025 17:21
Remessa Interna para Revisão - CPRV2901S -> DCDP
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29/08/2025 17:21
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 14, 15 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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