TJSP - 1090522-23.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 21:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 20:36
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
12/09/2025 09:08
Conclusos para decisão
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11/09/2025 17:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/09/2025 17:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/09/2025 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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08/09/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2025 11:53
Determinada a Redistribuição dos Autos
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04/09/2025 12:04
Conclusos para decisão
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03/09/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1090522-23.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Bruno Cassiano Henrique -
Vistos.
Verifico que a demanda foi distribuída por dependência em razão de suspeita de repetição do processo nº 1090515-31.2025.8.26.0053.
Isso considerado, manifeste-se a parte autora sobre eventual litispendência ou coisa julgada, devendo apresentar cópia da petição inicial do processo mencionado, se o caso.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção da ação.
Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Intime-se. - ADV: FABRICIO MEDEIROS DE AGUIAR (OAB 391554/SP) -
02/09/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:08
Determinada a emenda à inicial
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01/09/2025 09:56
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 09:06
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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