TJSP - 1003120-54.2025.8.26.0100
1ª instância - 30 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 17:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:04
Remetido ao DJE para Republicação
-
02/09/2025 15:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:22
Decisão Determinação
-
02/09/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 06:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003120-54.2025.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Mercearia e Laticinios Campos Ltda - Apelada: Unimed Nacional - Cooperativa Central - Magistrado(a) José Rubens Queiroz Gomes - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO.
PLANO DE SAÚDE.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C ABSTENÇÃO DE NEGATIVAÇÃO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
DESNECESSIDADE DE CUMPRIR AVISO PRÉVIO DE 60 DIAS, E COBRANÇA DOS RESPECTIVOS PRÊMIOS, ANTE A NULIDADE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 17 DA RN ANS Nº 195/2009, DECLARADA POR DECISÃO IRRECORRÍVEL DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 0136265-83.2013.4.02.5101 (18ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO), A ENSEJAR O CANCELAMENTO DAQUELA NORMA ADMINISTRATIVA PELA RN ANS Nº 455/2020.
PRECEDENTES.
A UTILIZAÇÃO DO PLANO DE SAÚDE NÃO PODE JUSTIFICAR A COBRANÇA DO AVISO PRÉVIO, UMA VEZ QUE O CONTRATO DEVERIA TER SIDO CANCELADO NO MOMENTO DO PEDIDO DE RESCISÃO.
O VALOR CORRESPONDENTE AOS SERVIÇOS PRESTADOS APÓS O PEDIDO DE CANCELAMENTO DEVE SER ABATIDO DOS VALORES A SEREM RESTITUÍDOS, EVITANDO-SE O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.
RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Natali Gomes Barbosa da Silva (OAB: 336343/SP) - Aleksander Silva de Matos Pêgo (OAB: 192705/SP) - 4º andar -
21/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 19/08/2025 1003120-54.2025.8.26.0100; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 7ª Câmara de Direito Privado; JOSÉ RUBENS QUEIROZ GOMES; Foro Central Cível; 30ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1003120-54.2025.8.26.0100; Planos de saúde; Apelante: Mercearia e Laticinios Campos Ltda; Advogada: Natali Gomes Barbosa da Silva (OAB: 336343/SP); Apelada: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central; Advogado: Aleksander Silva de Matos Pêgo (OAB: 192705/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
11/08/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
11/08/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 22:58
Juntada de Petição de Contra-razões
-
27/07/2025 21:09
Suspensão do Prazo
-
16/07/2025 08:08
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 19:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 18:52
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
17/06/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 14:26
Julgada improcedente a ação
-
13/06/2025 13:23
Conclusos para julgamento
-
13/06/2025 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 19:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 19:51
Juntada de Petição de Réplica
-
01/05/2025 19:54
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 16:22
Decisão Determinação
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29/04/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 00:00
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2025 08:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/04/2025 15:57
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 18:35
Decisão Determinação
-
01/04/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 13:17
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 10:52
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 09:54
Expedição de Carta.
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18/03/2025 09:54
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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17/03/2025 12:48
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 12:47
Conclusos para julgamento
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03/03/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2025 14:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2025 09:09
Conclusos para julgamento
-
24/02/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 13:44
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 20:17
Decisão Determinação
-
03/02/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 20:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 14:33
Decisão Determinação
-
15/01/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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