TJSP - 4001187-04.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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05/09/2025 00:00
Intimação
5ª Câmara de Direito Privado Pauta de Julgamentos SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE TELEPRESENCIAL, a realizar-se pela plataforma Microsoft Teams.
Data da pauta: 17/09/2025 às 09:30 horas.
LOCAL DE JULGAMENTO: PLATAFORMA TEAMS - LINK DE ACESSO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTc4NzhjOTctNmQ4Ny00MGJkLTlkYjYtMzMxYzk2YjVjNmQ1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%225c7d54a1-0930-4980-a24c-e8680293552c%22%7d Íntegra da pauta de julgamento: https://www.tjsp.jus.br/QuemSomos/PlanejamentoEstrategico/AtasPautasSegundoGrau Nota: Os adiados e sobras desta sessão serão incluídos na pauta da sessão subsequente, salvo determinação em sentido contrário.
Nos processos adiados, a composição da Colenda Turma Julgadora poderá sofrer alterações.
Eventuais pedidos de inscrição para preferência simples ou sustentação oral poderão ser feitos na plataforma eproc ou, em eventual indisponibilidade, por meio do Portal do Tribunal de Justiça, nos termos do COMUNICADO CSM Nº 38/2024, observado o prazo limite de 24 horas que antecedem a data e o horário da sessão de julgamento: Em caso de agendamentos em excesso, eventuais julgamentos adiados seguirão para a próxima sessão, preservada a ordem cronológica remanescente, observando que os advogados deverão renovar a inscrição para a nova data designada.
Memoriais deverão ser encaminhados exclusivamente para os e-mails institucionais dos gabinetes disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/canaiscomunicacao/emailsinstitucionais Agravo de Instrumento Nº 4001187-04.2025.8.26.0000/SP (Pauta: 2) RELATOR: Desembargador JAMES ALBERTO SIANO AGRAVANTE: DIEGO ANDRADE FIRMINO ADVOGADO(A): WILLIAM DOS SANTOS MOREIA (OAB SP208450) AGRAVADO: ASSOCIACAO DE BENEFICENCIA E FILANTROPIA SAO CRISTOVAO Publique-se e Registre-se.São Paulo, 04 de setembro de 2025.
Desembargador JOÃO BATISTA AMORIM DE VILHENA NUNES Presidente -
04/09/2025 11:05
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 05/09/2025
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04/09/2025 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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04/09/2025 10:57
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>17/09/2025 09:30</b><br>Sequencial: 2
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03/09/2025 03:00
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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02/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 4001187-04.2025.8.26.0000/SP AGRAVANTE: DIEGO ANDRADE FIRMINOADVOGADO(A): WILLIAM DOS SANTOS MOREIA (OAB SP208450) Magistrado: JAMES ALBERTO SIANO Gab. 03 - 5ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Irresignação em face da decisão “evento 36” que, em ação de obrigação de fazer c.c. indenização, deixou de apreciar a tutela de urgência pleiteada.
Sustenta o agravante: (i) o pedido de concessão da justiça gratuita não suspende o curso do processo; (ii) sofreu fratura-luxação instável na coluna (D3/D4) com compressão medular completa; (iii) sua família já acumulou dívida hospitalar superior a R$ 370.000,00; (iv) a agravada deve custear integralmente sua internação e respectivo tratamento, além de reembolsar as despesas médicas já adiantadas. É o relatório.
Consta na petição inicial que o agravante ficou paraplégico, com sequelas estéticas e funcionais irreversíveis e atualmente está internado em estado gravíssimo.
O relatório médico constante no “evento 1.10” dos autos principais indica que o agravante “permanece internado no Hospital Samaritano, com cuidados do pós-operatório com a equipe de ortopedia, acompanhado pelas equipes de infectologia, clínica médica e vascular.” Por esse motivo, foi formulado na petição inicial (f. 21) pedido de concessão de tutela de urgência para que o plano de saúde custeie integralmente a internação e o respectivo tratamento do agravante, além de reembolsar as despesas médicas já adiantadas.
Respeitado o entendimento da d. magistrada de primeiro grau, o pedido de concessão de tutela de urgência deve ser apreciado, independentemente da concessão da justiça gratuita.
Anota-se não ser possível deferir desde logo a tutela de urgência pleiteada sob pena de supressão de instância e do duplo grau de jurisdição.
Dessa forma, em complemento à decisão prolatada no agravo de instrumento nº 4000875-28.2025, deixo consignado que o processo deverá ter regular prosseguimento em primeiro grau, em seus ulteriores termos, principalmente em decorrência da gravidade do quadro clínico do agravante.
Ante o exposto, defiro a liminar recursal para que a tutela de urgência seja apreciada em primeiro grau.
Prossiga-se no julgamento virtual. -
01/09/2025 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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01/09/2025 11:32
Remetidos os Autos - UPJ -> CPRV0503S
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01/09/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 19:50
Remetidos os Autos com decisão/despacho - CPRV0503S -> UPJ
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29/08/2025 19:50
Concedida a Medida Liminar
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29/08/2025 19:33
Despacho
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29/08/2025 18:44
Remetidos os Autos - DCDP -> CPRV0503S
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29/08/2025 18:20
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Juntada - Guia Gerada - 29/08/2025 17:35:46)
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29/08/2025 18:20
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 29/08/2025 17:35:47)
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29/08/2025 18:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DIEGO ANDRADE FIRMINO. Justiça gratuita: Requerida.
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29/08/2025 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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29/08/2025 17:35
Remessa Interna para Revisão - CPRV0503S -> DCDP
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29/08/2025 17:35
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 36 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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