TJSP - 1522799-78.2023.8.26.0576
1ª instância - Setor das Execucoes Fiscais de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 06:46
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1522799-78.2023.8.26.0576 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Heitor Ceccato -
Vistos.
A gratuidade de justiça tem como fundamento permitir o acesso da pessoa hipossuficiente à jurisdição. É dizer que, sem tal benesse, o serviço estatal relevante ficaria à margem do hipossuficiente que, com isso, sofreria injustiça por conta de sua situação financeira.
Não é o caso da execução fiscal.
Aqui, o não cumprimento da obrigação exatória motivou o ajuizamento, fazendo com que o serviço judicial fosse acionado não para proteger o direito do executado, mas o da fazenda pública.
Assim, para fins de melhor análise do pedido de gratuidade formulado, considerando que os elementos trazidos até o momento não permitem aferir os pressupostos legais para o deferimento de plano, oportunizo à parte a juntada de outros elementos que permitam concluir em seu favor.
Nesse sentido: O benefício da gratuidade não é amplo e absoluto.
Não é injurídico condicionar o Juiz a concessão da gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica alega, se a atividade exercida pelo litigante faz, em princípio, presumir não se tratar de pessoa pobre (SJT-4ª Turma, RESp 604.425, rel.
Min.
Barros Monteiro, 7.2.06, não conheceram, v.u., DJU 10.4.06, p. 198).
Prazo: 15 dias.
Ademais, levante-se o valor depositado em favor da fazenda exequente, conforme formulário MLE indicado na página 18.
Int. - ADV: ANNA CAROLINA GONÇALVES AMARO (OAB 440285/SP), ANDRE LUIS CAMPANHA (OAB 152382/SP) -
29/08/2025 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 10:07
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
27/08/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 09:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/12/2023 07:27
Juntada de Certidão
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14/12/2023 18:15
Expedição de Carta.
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14/12/2023 18:14
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
24/11/2023 13:39
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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