TJSP - 1003492-38.2025.8.26.0541
1ª instância - 03 Cumulativa de Santa Fe do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003492-38.2025.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rodeberto Fernandes Marconcini - Banco Bradesco S/A -
Vistos.
Págs. 783-784: Cuida-se de embargos de declaração opostos por BANCO BRADESCO S/A contra a sentença de págs. 763-768, sob a alegação de omissão quanto à análise do documento referente à segunda adesão contratual. É o relato necessário.
FUNDAMENTO e DECIDO.
Os embargos não merecem ser acolhidos.
Isso porque a matéria aventada no recurso configura verdadeira irresignação do requerido contra o próprio mérito da decisão.
Mas os aclaratórios não se prestam a impugnar o conteúdo da decisão embargada, o que deverá ser objeto do meio processual adequado.
Dessa forma, não há omissão alguma a ser sanado.
A fundamentação exposta na sentença é bastante clara a respeito de tudo o que foi embargado.
Forte nessas razões, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos pela parte requerida, mantendo, na íntegra, a sentença atacada.
Por mais, fica o requerido intimado para apresentar as contrarrazões ao recurso de apelação (págs. 772-782), no prazo de quinze (15) dias.
Após, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens.
Intime-se. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), MARCELO RIBEIRO PITARO (OAB 355873/SP), CASSIANA PALMA (OAB 274009/SP) -
28/08/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:46
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
27/08/2025 16:04
Conclusos para decisão
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27/08/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 02:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/08/2025 18:32
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
18/08/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 08:37
Julgada Procedente a Ação
-
14/08/2025 16:05
Conclusos para julgamento
-
12/08/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 13:58
Juntada de Petição de Réplica
-
12/08/2025 13:13
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 14:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/08/2025 00:07
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2025 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 14:22
Remetido ao DJE para Republicação
-
03/07/2025 08:57
Expedição de Carta.
-
02/07/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 16:40
Recebida a Petição Inicial
-
02/07/2025 12:25
Conclusos para decisão
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01/07/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 16:35
Determinada a emenda à inicial
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27/06/2025 16:19
Conclusos para decisão
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25/06/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 10:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/06/2025 10:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/06/2025 09:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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25/06/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 15:32
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
24/06/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 09:50
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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