TJSP - 0009778-20.2025.8.26.0001
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Santana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0009778-20.2025.8.26.0001 (processo principal 1044051-42.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Monica Prado A Soelter - - Kurt Prado Solter - BANCO DO BRASIL S/A - 1- Fls. 35: Ciente do decurso do prazo para apresentar embargos.
Assim, converto o depósito judicial em penhora, para fins de satisfação da obrigação exequenda.
Ante o exposto, não havendo mais o que ser deliberado, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de levantamento do depósito em favor do credor.
Se o valor a ser levantado for superior a cinco mil reais (R$ 5.000,00), deverá o credor juntar aos autos o Formulário MLE preenchido, disponível no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx, nos termos do comunicado conjunto nº 474/2017, disponibilizado no DJE de 20/02/2017, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Se houver nos autos patrono constituído, atenda-se o art. 1.113, § 3º das NSCGJ: procuração com os poderes bastantes para receber e dar quitação.
Ante a inexistência de interesse recursal, dou por transitada em julgado esta sentença, dou por levantada e cancelada eventual penhora e medida constritiva, incluída a do art. 782, §§ 3º e 4º do CPC.
Determino ainda, se o caso, o desbloqueio dos bens da parte executada, expedindo-se o necessário e intimando-se o depositário do bem, se o caso.
Entregue-se ao executado eventual título executivo extrajudicial. 2- Os interessados, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar do trânsito em julgado da sentença, poderão pedir a restituição, desde já deferida, dos documentos, apresentados ao ofício de justiça, cuja digitalização em PDF seja tecnicamente inviável devido ao grande volume, por motivo de ilegibilidade (como papeis antigos ou escritos desgastados), em razão do meio em que originalmente produzidos (como mídias, mapas, plantas, radiografias e assemelhados) ou por que devam ser entregues no original, presumindo-se, no silêncio, a concordância com sua inutilização e encaminhamento à reciclagem. 3- Informo que: 3.1- Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento" (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo); 3.2- A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação. - ADV: SAULO JOSÉ CAPUCHO GUIMARÃES (OAB 250291/SP), SAULO JOSÉ CAPUCHO GUIMARÃES (OAB 250291/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ERIC VISGUEIRA VIEIRA (OAB 393233/SP), ERIC VISGUEIRA VIEIRA (OAB 393233/SP), ANA FLÁVIA RODRIGUES MOREIRA (OAB 502827/SP), ANA FLÁVIA RODRIGUES MOREIRA (OAB 502827/SP) -
03/09/2025 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 09:06
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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01/09/2025 09:27
Conclusos para despacho
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29/08/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 10:10
Conclusos para despacho
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30/07/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 08:03
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 07:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 09:35
Conclusos para despacho
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14/07/2025 09:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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