TJSP - 1003530-09.2017.8.26.0322
1ª instância - 02 Civel de Lins
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 13:37
Concedida a Dilação de Prazo
-
18/09/2025 09:21
Conclusos para decisão
-
16/09/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003530-09.2017.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Ciência ao Exequente da petição/certidão/documentos juntados aos autos. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP) -
29/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 14:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003530-09.2017.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A -
Vistos.
Defiro a penhora de 100% imóvel descrito na matrícula de fls. 477/482.
Fica nomeado o proprietário como depositário, independentemente de outra formalidade.
Intime-se conforme requerido à fl. 476, após comprovado pela parte exequente o recolhimento da taxa de impressão de informações dos sistemas on-line (código 434-1).
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição.
Fica assegurada a quota-parte de eventual coproprietário ou do cônjuge alheio em eventual adjudicação e, no caso de arrematação em leilão, a quota-parte recairá sobre o produto da alienação do bem.
Neste sentido é o entendimento do STJ no REsp 1.818.926/DF, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, julgado em 13/04/2021: (...) 2.
O propósito recursal consiste em dizer se, para que haja o leilão judicial da integralidade de bem imóvel indivisível pertencente ao executado em regime de copropriedade , é necessária a prévia penhora do bem por inteiro ou, de outro modo, se basta a penhora da quota-parte titularizada pelo devedor. 3.
O Código de Processo Civil de 2015, ao tratar da penhora e alienação judicial de bem indivisível, ampliou o regime anteriormente previsto no CPC/1973. 4.
Sob o novo quadro normativo, é autorizada a alienação judicial do bem indivisível, em sua integralidade, em qualquer hipótese de copropriedade.
Ademais, resguarda-se ao coproprietário alheio à execução o direito de preferência na arrematação do bem ou, caso não o queira, a compensação financeira pela sua quota-parte, agora apurada segundo o valor da avaliação, não mais sobre o preço obtido na alienação judicial (art. 843 do CPC/15). 5.
Nesse novo regramento, a oposição de embargos de terceiro pelo cônjuge ou coproprietário que não seja devedor nem responsável pelo adimplemento da obrigação se tornou despicienda, na medida em que a lei os confere proteção automática.
Basta, de fato, que sejam oportunamente intimados da penhora e da alienação judicial, na forma dos arts. 799, 842 e 889 do CPC/15, a fim de que lhes seja oportunizada a manifestação no processo, em respeito aos postulados do devido processo legal e do contraditório. 6.
Ainda, a fim de que seja plenamente resguardado o interesse do coproprietário do bem indivisível alheio à execução, a própria penhora não pode avançar sobre o seu quinhão, devendo ficar adstrita à quota-parte titularizada pelo devedor. 7.
Com efeito, a penhora é um ato de afetação, por meio do qual são individualizados, apreendidos e depositados bens do devedor, que ficarão à disposição do órgão judicial para realizar o objetivo da execução, que é a satisfação do credor. 8.
Trata-se, pois, de um gravame imposto pela atuação jurisdicional do Estado, com vistas à realização coercitiva do direito do credor, que, à toda evidência, não pode ultrapassar o patrimônio do executado ou de eventuais responsáveis pelo pagamento do débito, seja qual for a natureza dos bens alcançados. 9.
Recurso especial conhecido e provido.
Ciente o exequente que, em havendo coproprietários, caso solicite que o bem seja levado a leilão, deverá informar os endereços destes para ciência do ato e eventual exercício do direito de preferência, consoante art. 843, § 1º, do CPC.
Providencie-se, pois, a averbação da penhora, pelo sistema Penhora On-line/ARISP.
Para tanto, deverá o(a) patrono(a) da parte exequente informar nos autos, no prazo de 48 horas, o valor atualizado do débito, um telefone para contato e um e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento.
Após, deverá acompanhar o e-mail para pagar o boleto referente aos emolumentos, salvo se beneficiário da assistência judiciária gratuita.
Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, se o caso, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário, servindo a presente decisão, se o caso, com ofício.
Registre-se que a utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.
Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual cônjuge.
Após o exequente informar nos autos os dados para viabilizar o ato, intime-se eventual credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799 do Código de Processo Civil.
Para fins de avaliação, a parte exequente deverá comprovar a cotação do bem no mercado, no prazo de 15 (quinze) dias, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência.
Após a apresentação da avaliação, intime-se a parte executada, salvo se revel, para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
Após, tornem conclusos para decisão.
Int. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP) -
25/08/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:26
Penhora Deferida
-
22/08/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 13:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2025 13:52
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 14:54
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 12:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2025 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 08:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 11:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 16:51
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 06:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 10:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 16:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/04/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 14:32
Ato ordinatório
-
10/04/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 14:31
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
10/04/2025 14:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 14:09
Bloqueio/penhora on line
-
08/04/2025 12:34
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 21:53
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 13:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2025 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 21:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 15:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 21:37
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 09:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/01/2025 14:05
Juntada de Mandado
-
22/01/2025 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2025 14:54
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 10:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2024 05:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 11:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/11/2024 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2024 15:19
Expedição de Mandado.
-
16/10/2024 10:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/09/2024 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 13:43
Concedida a Dilação de Prazo
-
28/08/2024 16:01
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 13:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2024 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 09:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2024 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/06/2024 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/05/2024 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/05/2024 06:28
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 06:28
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 06:28
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 14:01
Expedição de Carta.
-
16/05/2024 13:59
Expedição de Carta.
-
16/05/2024 13:59
Expedição de Carta.
-
19/04/2024 21:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
19/04/2024 21:32
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2024 09:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/02/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2024 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2024 13:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/02/2024 13:14
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 13:14
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 13:14
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 13:14
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 13:14
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 13:14
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 13:14
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 13:14
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2024 21:16
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2024 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2024 15:13
Conclusos para decisão
-
11/01/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 21:38
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2023 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 11:47
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2023 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2023 16:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/12/2023 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 12:30
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2023 19:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/11/2023 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2023 10:52
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 14:43
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP) Processo 1003530-09.2017.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO DO BRASIL S/A -
Vistos.
Petição de fls. retro: defiro a dilação do prazo por 30 (tinta) dias.
Int. -
23/08/2023 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 11:17
Concedida a Dilação de Prazo
-
22/08/2023 16:20
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP) Processo 1003530-09.2017.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO DO BRASIL S/A - Por ora, fica intimada a parte Exequente para proceder ao recolhimento da importância referente às diligências do(a) Sr(a).
Oficial de Justiça, bem como se manifestar quanto à citação dos demais executados, no prazo de 05 (cinco) dias.
Nada Mais. -
15/08/2023 21:36
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2023 11:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/08/2023 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 21:33
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2023 14:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2023 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 21:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2023 14:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/07/2023 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2023 18:32
Determinação de Suspensão ou Sobrestamento dos Autos em Razão de Prescrição Intercorrente
-
04/07/2023 12:25
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 12:23
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
03/07/2023 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 21:37
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2023 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2023 13:29
Determinação de Suspensão ou Sobrestamento dos Autos em Razão de Prescrição Intercorrente
-
20/06/2023 11:07
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 18:12
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 18:05
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2023 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 09:03
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2023 11:27
Ato ordinatório
-
22/03/2023 11:25
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 09:59
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2022 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2022 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2022 13:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/12/2022 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2018 14:01
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
25/10/2018 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2018 11:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2018 17:08
Proferido Despacho
-
22/10/2018 11:13
Conclusos para despacho
-
22/10/2018 11:13
Expedição de Certidão.
-
18/06/2018 12:10
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2018 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2018 10:22
Ato ordinatório
-
15/06/2018 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2018 16:27
Expedição de Mandado.
-
09/05/2018 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2018 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2018 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2018 10:59
Ato ordinatório
-
18/04/2018 10:58
Juntada de Mandado
-
13/04/2018 13:24
Expedição de Mandado.
-
06/04/2018 10:32
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2018 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2018 12:59
Ato ordinatório
-
03/04/2018 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2018 10:41
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2018 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2018 13:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/03/2018 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2018 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2018 13:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2018 12:46
Ato ordinatório
-
26/02/2018 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2018 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2018 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2018 16:10
Expedição de Mandado.
-
09/01/2018 10:10
Ato ordinatório
-
09/01/2018 10:06
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
09/01/2018 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2017 10:55
Arquivado Provisoriamente
-
15/12/2017 10:48
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2017 10:48
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2017 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2017 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2017 14:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2017 14:07
Expedição de Certidão.
-
18/10/2017 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2017 12:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2017 12:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/10/2017 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2017 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2017 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2017 12:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2017 12:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2017 14:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/10/2017 14:30
Expedição de Certidão.
-
08/08/2017 11:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/07/2017 14:44
Expedição de Carta.
-
13/07/2017 13:04
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2017 12:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2017 13:05
Ato ordinatório
-
10/07/2017 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2017 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2017 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2017 14:58
Ato ordinatório
-
27/06/2017 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2017 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2017 13:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2017 13:16
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2017 14:02
Ato ordinatório
-
21/06/2017 14:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2017 12:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2017 13:19
Ato ordinatório
-
19/06/2017 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2017 13:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2017 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2017 17:02
Ato ordinatório
-
26/05/2017 16:51
Expedição de Carta precatória.
-
25/05/2017 15:28
Expedição de Mandado.
-
22/05/2017 12:57
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2017 12:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2017 17:37
Decisão
-
17/05/2017 17:53
Conclusos para decisão
-
11/05/2017 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2017
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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