TJSP - 0023315-77.2025.8.26.0100
1ª instância - 03 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 20:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0023315-77.2025.8.26.0100 (processo principal 1148404-64.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Saul Alexis - Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA -
Vistos.
Fls. 63: Não entendo possível a autorização do levantamento do depósito efetivado, sem caução idônea nos autos, uma vez que há recurso pendente de julgamento .
Observo que o art. 521, do Código de Processo Civil versa sobre a possibilidade de levantamento, e não se trata de imperativo normativo No mais, requeira o exequente, em quinze dias, em termos de prosseguimento.
No silêncio, aguarde-se o trânsito em julgado dos autos principais.
Int. - ADV: ADRIANA SILVIANO FRANCISCO (OAB 138605/SP), LUCAS HERCULANO DE SOUZA (OAB 392055/SP) -
01/09/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 07:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0023315-77.2025.8.26.0100 (processo principal 1148404-64.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Saul Alexis - Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA - Cuida a espécie de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por MOMENTUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA na qual alega, em resumo, excesso de execução.
Aponta a impugnante, ainda, para a necessidade de se aguardar o trânsito em julgado da decisão exequenda para possibilitar qualquer levantamento de valores.
Intimado, Saul Alexis manifestou-se concordando com os valores apontados pela parte contrária, mas salientando que o presente incidente versa sobre valores incontroversos, uma vez que o recurso que pende de julgamento foi por si interposto. É o relatório, decido.
Considerando que o exequente expressamente concorda com os apontados apontados pela parte contrária às fls. 43/48 (R$ 50.092,69), tenho-os por incontroversos.
Observo, ademais, o presente incidente é de cumprimento provisório de sentença, tal como indicado na petição inicial de fls. 01, não se cogitando de levantamento de valores.
Ante o exposto, acolho a impugnação apresentada para reduzir o valor da execução para R$ 50.092,69 (já depositado às fls. 39), devendo o impugnado arcar com custas e despesas processuais, além dos honorários do patrono da parte contrária, fixados em 10% da diferença observada entre a importância inicialmente almejada e aquela efetivamente obtida. - ADV: LUCAS HERCULANO DE SOUZA (OAB 392055/SP), ADRIANA SILVIANO FRANCISCO (OAB 138605/SP) -
27/08/2025 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 07:49
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/08/2025 13:36
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 08:21
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 23:53
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/08/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 00:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 19:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 18:32
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
18/06/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 15:33
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 06:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 11:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1031350-77.2023.8.26.0100
Mural Casa de Cultura LTDA ME
Sanclair Sant'Ana Torre
Advogado: Sanclair Sant Ana Torres
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/04/2025 09:01
Processo nº 1005713-80.2025.8.26.0189
Banco Daycoval S/A
Marilza Cristina Mariano
Advogado: Marcelo Cortona Ranieri
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/07/2025 13:45
Processo nº 0004475-47.2024.8.26.0005
Noebe Rodrigues Prado
Elizabete Rodrigues de Oliveira
Advogado: Edson Rogerio Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/05/2021 10:37
Processo nº 1000194-88.2021.8.26.0505
Maria Luiza Frazao Lira da Costa Tanabu
Luiz Roberto de Oliveira
Advogado: Amaury Jorge Furbringer
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/01/2021 10:14
Processo nº 1011386-25.2025.8.26.0037
Maria Eduarda dos Santos Cartoni
Julia Eduarda Freitas de Souza
Advogado: Ilson de Paulo Marques
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/08/2025 10:30