TJSP - 0003219-72.2023.8.26.0565
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/11/2024 11:36
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 11:34
Baixa Definitiva
-
05/11/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 00:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/09/2024 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/09/2024 07:59
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 07:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/09/2024 15:33
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 23:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/07/2024 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/07/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 16:52
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 16:51
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 16:51
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 16:50
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 16:50
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2024 13:25
Recebido pelo Distribuidor
-
05/02/2024 12:56
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2024 16:12
Recebido pelo Distribuidor
-
08/11/2023 23:10
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 08:26
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 22:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/10/2023 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/10/2023 11:44
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2023 09:26
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Barros Miranda (OAB 263337/SP) Processo 0003219-72.2023.8.26.0565 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Carlos Alberto Volpato -
Vistos.
Intime-se, pelo portal eletrônico, a Fazenda Pública, para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, nos autos do incidente, na qual poderá se alegar apenas as matérias descritas nos incisos I a VI do art. 535 do CPC.
Com a impugnação, intime-se a parte exequente para resposta.
Versando a impugnação apenas sobre o excesso de execução (art. 535, IV do CPC), deverá ser observado o seguinte: caso o credor concorde com os cálculos apresentados pela Fazenda Pública, ficam, a partir da concordância, homologados, para que sejam produzidos seus regulares efeitos de direito, providenciando o exequente o requisitório nos termos do Comunicado 394/2015, ou se não for o caso, que seja expedido o precatório correspondente.
Com o depósito da quantia do requisitório ou precatório, defiro, desde já, a expedição da guia de levantamento, devendo o credor manifestar-se sobre a satisfação da obrigação para extinção do feito; em caso de discordância, tendo em vista a extinção da Contadoria Judicial na Comarca, será nomeado perito contábil.
Versando a impugnação sobre qualquer outra matéria elencada nos incisos do art. 535 do CPC, tornar-se-ão conclusos os autos para decisão.
Não impugnada a execução ou, havendo concordância da Fazenda Pública com o cálculo apresentado pelo credor, intime-se a parte exequente para expedição do requisitório nos termos do Comunicado 394/2015 ou, em caso de requisição de pagamento relativo às ações previdenciárias da competência delegada, expeça-se o precatório em favor do exequente (art. 535, § 3º do CPC).
Int. -
23/08/2023 23:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2023 16:05
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 23:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/07/2023 18:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2023 16:49
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 15:43
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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