TJSP - 1016930-13.2025.8.26.0451
1ª instância - 03 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 21:27
Suspensão do Prazo
-
28/08/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1016930-13.2025.8.26.0451 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - João Apolinário da Silva - - Noêmia Santos Arcanjo Silva - Vem Viver Piracicaba Empreendimentos Imobiliários Ltda. -
Vistos.
Defiro a gratuidade.
Anote-se.
Tratam-se de embargos à execução opostos por JOÃO APOLINÁRIO DA SILVA e NOÊMIA SANTOS ARCANJO SILVA em face de VEM VIVER PIRACICABA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA em razão da execução de título extrajudicial movida pela embargada em face do embargante.
Aduz, em breve síntese, para que seja deferida a indicação do bem financiado para fins de penhora na execução e oferece o próprio bem como forma de quitar integralmente o débito exequendo.
Ademais, pede que seja acolhida a denunciação da lide com base em contrato de promessa de compra e venda do imóvel, com o Sr.
ROGÉRIO BRAZ COELHO firmado em 30 de julho de 2020, alegando que foi a origem da dívida exequenda, firmado posteriormente ao contrato de compra e venda com a embargada. É o relatório.
DECIDO.
Descabe a denunciação em embargos à execução, pois iria promover a ampliação da lide em matéria estranha à execução, e os embargos servem como meio de defesa, visando desconstituir o título, declarar sua nulidade ou inexistência, somente.
A jurisprudência, como bem anotam Theotonio Negrão, José Roberto F.
Gouvêa, Luis Guilherme A.
Bondioli e João Francisco N.
Da Fonseca, Agravo de Instrumento nº 2206190-87.2025.8.26.0000 - Voto nº 40376 11 execução, tem entendido que "Não cabe o chamamento ao processo em execução" (JTA 103/354 , bem fundamentado).
No mesmo sentido: RTRF-3ª Reg. 17/55. "O STF firmou jurisprudência no sentido de não caber o chamamento do processo nas execuções cambiais (RTJ 90/287, 90/565, 90/1.028-Pleno, 91/283, 91/1.168, 93/327, 93/923).
No mesmo sentido: VI ENTA-concl. 10, aprovada com dois votos contrários, RT 513/291, 525/253, 591/221, 604/108, JTA 59/183, 60/186, 91/342, Amagis 8/180". (in "CPC e Legislação Processual em Vigor", 2016, 47ª ed. atualizada e reformulada, pg. 242, verbete 4 ao art. 130 do CPC). "Não se considera admissível a denunciação da lide:...- nos embargos à execução de título extrajudicial (RSTJ 24/280, maioria; RT 717/164, JTA 60/129, 87/344, JTAERGS 95/245, RJTAMG 20/262, RJM 172/253, Bol.
AASP 1.153/15)". (op.
Cit., pg. 234, verbete 4 ao art. 125 do CPC).
Assim, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, julgando extinta, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, I e VI, do CPC, por falta de interesse de agir pela inadequação da via eleita, eis que a oferta de bem como garantia deve se dar na própria execução e não nesta sede, sem permitir denunciação da lide por sua inadequação em sede de embargos a execução.
P.I. e arquivem-se os autos, anotando-se a extinção. - ADV: LUIGGI ALAN BRANCATTI ESPOSITO (OAB 359233/SP), MARCELO CYPRIANO (OAB 326669/SP), MARCELO CYPRIANO (OAB 326669/SP), GABRIELA ZARZUR SAAD HUMPERT (OAB 347311/SP) -
27/08/2025 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 06:27
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
25/08/2025 16:24
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 16:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002297-77.2024.8.26.0177
Inacia Joana da Silva Amaro
Espolio de Miguel Semaan Khaunis, Na Pes...
Advogado: Clodoaldo Pedro Roma
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/10/2024 18:07
Processo nº 1078274-25.2025.8.26.0053
Rosa Reyes Herrera Olivato
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Maria Jose Dantas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2025 13:25
Processo nº 4001545-66.2025.8.26.0000
Edvania Reis Pereira de Almeida
Eletropaulo Metropolitana S/A
Advogado: Douglas Largatera de Carvalho
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0011072-91.2025.8.26.0071
Odete de Souza Braga
Sindicato Nacional dos Aposentados Pensi...
Advogado: Melissa Felix Lourenco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/06/2024 17:46
Processo nº 1000327-34.2014.8.26.0681
Municipio de Louveira
Miriam R Damasceno
Advogado: Tatiana de Carvalho Pierro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/06/2014 14:46