TJSP - 1002981-29.2025.8.26.0189
1ª instância - 03 Civel de Fernandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002981-29.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Fatima Alexandre de Freitas - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196).
Recolha(m) o(s) integrante(s) do polo ativo (que não seja(m) beneficiário(s) da gratuidade), no prazo de 5 (cinco) dias, as custas iniciais pendentes (taxa judiciária) no valor corrigido de R$ 185,10.
Em sintonia ao título judicial transitado, responderá (CPC, art. 86) na proporção de 100%, já tendo sido o montante calculado com base nesta fração.
Deverá ser juntada a Guia DARE (Código 230-6, emitida junto ao Portal de Custas) com seu respectivo comprovante de quitação prévia (sem agendamento), informando-se seu nº (o que permitirá a vinculação e correspondente inutilização, nos termos do Comunicado CG nº 2199/2021, item 1.5).
Em atenção à Lei Estadual nº 17.785/2023, fora observada a alíquota vigente no momento da distribuição (de 1,5% sobre o valor da causa, pois peticionado a partir de 03/01/2024), dentro do piso de 5 (cinco) e do teto de 3000 (três mil) Ufesps.
Recolha(m) o(s) integrante(s) do polo ativo, no prazo de 5 (cinco) dias, a multa processual pendente (por litigância de má-fé) no valor corrigido de R$ 1.040,62.
Deverá ser juntada a Guia FEDTJ (Código 442-1 - Multas Processuais - Novo CPC) com seu respectivo comprovante de quitação prévia (sem agendamento), em atenção à Portaria nº 9349/2016 e ao Comunicado Conjunto nº 589/2021.
Decorridos os 5 (cinco) dias sem pagamento, intimem-se (NCGJ, art. 1.098, §§ 1º e 2º) por carta (incluindo-se a despesa da correspondência, se não beneficiária da gratuidade), desde que o endereço seja atendido pelos Correios e não se trate de revel citado por edital, preso ou incapaz.
Com a juntada do AR, pouco importando se ausente ou assinado por terceiro (CPC, art. 274, § único), será aguardado o prazo de 60 (sessenta) dias corridos.
Em sendo revel citado por edital, preso, incapaz ou alvo cujo endereço não seja atendido pelos Correios, o prazo será contado após a publicação deste ato (sem expedição de carta), evitando-se que os custos ao erário da intimação (por edital, mandado ou precatória) superem o valor de débito (CPC, art. 836) cujo pagamento é incerto.
Passado este prazo sem quitação, cumpra-se o Comunicado Conjunto nº 486/2024 (para taxas judiciárias), o Comunicado Conjunto nº 589/2021 (para multas processuais) e o Comunicado Conjunto nº 258/2024, item 6.3 (para honorários periciais).
Para demais despesas recolhidas por guia FEDTJ e GRD, será (por ora) aplicado o item 1.3, do Comunicado Conjunto nº 486/2024 (sendo desnecessária, nestas hipóteses, a expedição de carta).
Atente-se o polo responsável pelo débito de que, na hipótese de inscrição em dívida ativa, é recomendável efetuar o pagamento diretamente em: www.dividaativa.pge.sp.gov.br/.
Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais -> Taxa Judiciária".
Superadas eventuais pendências, cumpra-se o Comunicado CG nº 259/2023 e arquivem-se definitivamente (código 61615).
Intimem-se.
Fernandopolis, 03 de setembro de 2025.
Eu, Nayara Moraes de Souza, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: LEANDRO APARECIDO MELOZE GUERRA (OAB 403741/SP) -
03/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 09:14
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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03/09/2025 09:09
Realizado cálculo de custas
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19/08/2025 22:43
Suspensão do Prazo
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03/07/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 08:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/07/2025 23:48
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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01/07/2025 08:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/06/2025 06:04
Juntada de Certidão
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11/06/2025 14:08
Expedição de Carta.
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11/06/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 08:04
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 08:04
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 21:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 16:37
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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28/05/2025 16:30
Realizado cálculo de custas
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26/05/2025 16:39
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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30/04/2025 22:49
Suspensão do Prazo
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25/04/2025 00:39
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 12:47
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Perempção, Litispendência ou Coisa Julgada
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24/04/2025 10:45
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 09:59
Realizado cálculo de custas
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24/04/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 02:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 16:30
Conclusos para despacho
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22/04/2025 14:47
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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