TJSP - 1000533-89.2024.8.26.0360
1ª instância - 01 Cumulativa de Mococa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000533-89.2024.8.26.0360 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados NPL II - NOTA DE CARTÓRIO: "Republicação da r.
Decisão de seguinte teor:
Vistos.
Diante da notícia de cessão de crédito, providencie a serventia a alteração do polo ativo no SAJ.
Verifica-se que a procuração apresentada pelo cessionário às fls. 157/164 encontra-se com data de validade expirada.
Além disso, o substabelecimento juntado às fls. 190/192 foi assinado digitalmente por meio de plataforma particular, sem a certificação exigida pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Tal irregularidade torna o instrumento de mandato inválido para fins de representação processual, conforme entendimento consolidado no âmbito deste Tribunal: "RECURSO INOMINADO.
PROCURAÇÃO.
ASSINATURA DIGITAL QUE NÃO POSSUI CERTIFICAÇÃO ICP BRASIL.
INDEFERIMENTO DA INICIAL.
RECURSO DA AUTORA. (...) 2.
Procuração digital sem assinatura válida. 3.
Impossibilidade de utilização das ferramentas 'Clicksign', 'Autentique', 'Zapsign', 'D4Sign', dentre outras congêneres. 4.
Violação ao disposto na Lei Federal 11.419/2006, que em seu art. 1º, §2º, III, a, estabelece que se considera assinatura eletrônica a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica. (...) 8.
Correta extinção do feito sem julgamento do mérito. 9.
Sentença mantida. 10.
Agravo improvido." (TJSP - Recurso Inominado Cível: 1029657-74.2023.8.26.0224, Rel.
Dimitrios Zarvos Varellis, j. 16/11/2023) Diante disso, determino que a parte providencie, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias: Procuração válida e atualizada; Substabelecimento com assinatura válida do outorgante.
Advirta-se que o não cumprimento da presente determinação implicará a exclusão do nome da advogada do cadastro processual.
Int." - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP) -
02/09/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000533-89.2024.8.26.0360 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A -
Vistos.
Diante da notícia de cessão de crédito, providencie a serventia a alteração do polo ativo no SAJ.
Verifica-se que a procuração apresentada pelo cessionário às fls. 157/164 encontra-se com data de validade expirada.
Além disso, o substabelecimento juntado às fls. 190/192 foi assinado digitalmente por meio de plataforma particular, sem a certificação exigida pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Tal irregularidade torna o instrumento de mandato inválido para fins de representação processual, conforme entendimento consolidado no âmbito deste Tribunal: "RECURSO INOMINADO.
PROCURAÇÃO.
ASSINATURA DIGITAL QUE NÃO POSSUI CERTIFICAÇÃO ICP BRASIL.
INDEFERIMENTO DA INICIAL.
RECURSO DA AUTORA. (...) 2.
Procuração digital sem assinatura válida. 3.
Impossibilidade de utilização das ferramentas 'Clicksign', 'Autentique', 'Zapsign', 'D4Sign', dentre outras congêneres. 4.
Violação ao disposto na Lei Federal 11.419/2006, que em seu art. 1º, §2º, III, a, estabelece que se considera assinatura eletrônica a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica. (...) 8.
Correta extinção do feito sem julgamento do mérito. 9.
Sentença mantida. 10.
Agravo improvido." (TJSP - Recurso Inominado Cível: 1029657-74.2023.8.26.0224, Rel.
Dimitrios Zarvos Varellis, j. 16/11/2023) Diante disso, determino que a parte providencie, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias: Procuração válida e atualizada; Substabelecimento com assinatura válida do outorgante.
Advirta-se que o não cumprimento da presente determinação implicará a exclusão do nome da advogada do cadastro processual.
Int. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP) -
29/08/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 15:41
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 13:12
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 23:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 14:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/05/2025.
-
18/05/2025 09:55
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 15:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/04/2025 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2025 12:00
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 09:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/03/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 12:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2025 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2025 21:43
Expedição de Mandado.
-
21/02/2025 05:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/02/2025 17:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/02/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 06:35
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 14:39
Expedição de Carta.
-
10/02/2025 17:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/12/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 22:25
Expedição de Carta.
-
17/12/2024 09:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/12/2024 09:34
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
16/12/2024 08:00
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 07:58
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 07:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/12/2024.
-
18/11/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
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18/11/2024 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 11:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/11/2024 11:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2024 14:47
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 17:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2024 11:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/08/2024 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2024 00:48
Certidão de Publicação Expedida
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19/07/2024 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2024 15:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2024 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 11:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/05/2024 08:16
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 15:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/05/2024 20:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2024 14:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2024 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2024 07:41
Expedição de Mandado.
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21/02/2024 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2024 10:36
Concedida a Medida Liminar
-
19/02/2024 21:43
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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