TJSP - 1000449-45.2023.8.26.0224
1ª instância - 03 Vara Juizado Especial Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000449-45.2023.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Andre Farias Galinskas - - Antonio Galinskas -
Vistos.
Conheço dos embargos de declaração de fls. 74/76 porquanto tempestivos, rejeitando-os, contudo, por não vislumbrar no julgado guerreado qualquer vício.
Com efeito, não há vícios, na decisão atacada, ressaltando-se que a matéria apresentada nos Embargos de Declaração refere-se apenas ao inconformismo quanto à sentença.
Na verdade, pretende o embargante uma nova análise da questão e atribuir efeitos puramente infringentes aos presentes embargos - dos quais eles são destituídos.
Nesse sentido: as questões suscitadas apenas revelam o inconformismo do embargante com a decisão prolatada por este juízo, questão esta que encontrará melhor cabida nas vias recursais a tanto adequadas, não em sede de embargos de declaração que, conforme já assentado pelo E.
Supremo Tribunal Federal, '... não consubstanciam meio próprio à revisão do que decidido' (RT 721/335).
Isto posto, nego provimento aos Embargos de Declaração, mantendo-se integralmente a sentença atacada, nos termos em que foi exarada.
P.R.I. - ADV: ANDRE FARIAS GALINSKAS (OAB 309423/SP), LAURA RODRIGUES BRITO GASPAR (OAB 188580/MG), ANDRE FARIAS GALINSKAS (OAB 309423/SP), LAURA RODRIGUES BRITO GASPAR (OAB 188580/MG) -
02/09/2025 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/09/2025 14:28
Conclusos para decisão
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25/08/2025 16:08
Conclusos para despacho
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25/08/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 16:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/08/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 17:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 17:27
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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15/08/2025 11:05
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 16:56
Conclusos para despacho
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24/07/2025 16:29
Autos no Prazo
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11/05/2025 00:46
Suspensão do Prazo
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17/02/2025 04:10
Suspensão do Prazo
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18/12/2024 04:18
Suspensão do Prazo
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01/11/2024 21:37
Suspensão do Prazo
-
07/04/2024 23:13
Suspensão do Prazo
-
30/01/2024 03:03
Suspensão do Prazo
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26/05/2023 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2023 15:28
Juntada de Mandado
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15/05/2023 03:53
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2023 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/05/2023 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/05/2023 11:49
Conclusos para decisão
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11/05/2023 11:26
Conclusos para despacho
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10/05/2023 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2023 10:08
Expedição de Mandado.
-
30/03/2023 16:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/01/2023 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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