TJSP - 0001558-90.2025.8.26.0079
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Botucatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:34
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 15:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001558-90.2025.8.26.0079 (processo principal 1005393-06.2024.8.26.0079) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Ana Paula Egilio Bicudo - Reginaldo da Silva -
Vistos.
Defiro tentativa de penhora on-line, utilizando a ferramenta 'teimosinha' pelo prazo de até 30 (trinta) dias para a quantia apurada, atingindo todos os bancos que a parte executada tiver relacionamento.
Elabore-se a minuta e: 1.
Bloqueado valor irrisório, proceda-se ao imediato desbloqueio. 2.
Bloqueado valor parcial, intime(m)-se o(s) devedor(es) a respeito da constrição, consoante art. 854, § 3º, do CPC. 3.
Bloqueado o valor total da dívida, desbloqueie-se eventual valor excedente, intimando-se a parte executada, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC.
Ciente a(s) parte(s) executadas que, caso não apresentada a impugnação do artigo 854, § 3º, iniciar-se-á, desde o término daquele prazo, o lapso de 15 (quinze) dias úteis para oposição de embargos à execução.
Se, diante da medida adotada não se verificar a penhora de bens, tornem-me conclusos para extinção do feito, nos moldes do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Oportunamente, intime-se. - ADV: DIEGO RAMON DOS SANTOS SOUZA (OAB 441137/SP), LIGIA FERREIRA DUARTE PEREIRA (OAB 268967/SP) -
03/09/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 09:45
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
03/09/2025 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 17:33
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 09:41
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 12:32
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 17:17
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 16:42
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
17/07/2025 19:12
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 11:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 08:04
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 15:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2025 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2025 16:58
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 10:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/06/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 16:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 11:28
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:20
Suspensão do Prazo
-
23/05/2025 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 15:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2025 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2025 18:03
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 14:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/04/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 15:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2025 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2025 06:37
Juntada de Certidão
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27/03/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 13:37
Expedição de Carta.
-
27/03/2025 13:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/03/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 15:58
Expedição de Carta.
-
26/03/2025 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/03/2025 13:10
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 08:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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