TJSP - 1002485-69.2025.8.26.0360
1ª instância - 01 Cumulativa de Mococa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002485-69.2025.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Lucas Viana Carlos - I- DA REGULARIZAÇÃO DA PROCURAÇÃO E DOCUMENTOS Intime-se a parte autora para regularizar a procuração e documentos de pp. 13/21, sob pena de indeferimento da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, uma vez que foram assinados digitalmente através da plataforma ZapSign, que não é cadastrada como Autoridade Certificadora (AC) junto à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Nesse sentido já decidiu a Corte bandeirante: "RECURSO INOMINADO.
PROCURAÇÃO.
ASSINATURA DIGITAL QUE NÃO POSSUI CERTIFICAÇÃO ICP BRASIL.
INDEFERIMENTO DA INICIAL .
RECURSO DA AUTORA. 1.
A autora não emendou a inicial para apresentação de nova procuração com a firma reconhecida ou ratificação da outorga da procuração pessoalmente no Ofício Judicial. 2 .
Procuração digital sem assinatura válida. 3.
Impossibilidade de utilização das ferramentas "Clicksign", "Autentique", "Zapsign", "D4Sign", dentre outras congêneres. 4 .
Violação ao disposto na Lei Federal 11.419/2006, que em seu art. 1º, § 2º, III, a, estabelece que se considera assinatura eletrônica a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica. 5 .
Inaplicabilidade do artigo 10, § 2º da Medida Provisória nº 2.200-2/02, por se tratar de previsão aplicada a particulares. 6.
Patente inobservância ao disposto no artigo 5º, caput, da Resolução 551/2011 do Colendo Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça de nosso Estado . 7.
Tema objeto de r.
Parecer da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo exarado no Processo Digital nº 2021/00100891. 8 .
Correta extinção do feito sem julgamento do mérito. 9.
Sentença mantida. 10 .
Agravo improvido." (TJ-SP - Recurso Inominado Cível: 1029657-74.2023.8 .26.0224 Guarulhos, Relator.: Dimitrios Zarvos Varellis - Colégio Recursal, Data de Julgamento: 16/11/2023, 3ª Turma Recursal de Fazenda Pública, Data de Publicação: 16/11/2023) Int.. - ADV: GABRIEL DE MORAIS TAVARES (OAB 239685/SP) -
29/08/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 09:20
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2025 11:58
Conclusos para decisão
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20/08/2025 21:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 09:14
Conclusos para decisão
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14/07/2025 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 13:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/07/2025 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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