TJSP - 1000652-16.2025.8.26.0360
1ª instância - 01 Cumulativa de Mococa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000652-16.2025.8.26.0360 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO VOTORANTIM S.A. -
Vistos.
Indefiro o quanto postulado na petição retro, por ausência de amparo legal, considerando, para tanto, a inadequação da pesquisa INFOSEG, uma vez que referida ferramenta tem a finalidade preponderante de combate à criminalidade (crime financeiro organizado), sem qualquer relação de pertinência com o presente feito.
Neste sentido, temos: Execução de título extrajudicial.
Requerimento de pesquisa de bens dos executados por meio do sistema INFOSEG.
Indeferimento.
Manutenção.
Precedentes.
A ferramenta que o exequente pretende ver utilizada não se destina à localização de bens penhoráveis dos devedores, mas sim à investigação de crimes.
Eventualmente, o mecanismo pode ser utilizado para pesquisa de endereços, mas não para pesquisa de patrimônio.
Agravo não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2195356-30.2022.8.26.0000; Relator (a): Sandra Galhardo Esteves; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/08/2022; Data de Registro: 25/08/2022) negrito nosso.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução de título extrajudicial Nota Promissória Decisão que indeferiu pedido de ofício ao INFOSEG Recurso do exequente - Pedido liminar Descabimento Ônus de indicar bens à penhora é do exequente Exegese dos artigos 524 e 829, ambos do CPC Ausentes os requisitos essenciais do artigo 300 do CPC Recurso não provido Pretensão de oficiar INFOSEG Impossibilidade INFOSEG não se destina à localização de bens passíveis dos devedores, mas sim à investigação de crimes, para o enfrentamento da prática de crime financeiro organizado, o que não se aplica ao caso concreto Pretensão ineficaz Precedentes Decisão mantida Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2298071-53.2022.8.26.0000; Relator (a): Achile Alesina; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/02/2023; Data de Registro: 07/02/2023) negrito nosso.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Cumprimento de sentença Cerceamento de defesa Inocorrência - Pretensão de pesquisa ao sistema INFOSEG - Impossibilidade Inadequação da diligência para busca de bens dos executados Ferramenta que tem a finalidade preponderante de combate à criminalidade e não guarda pertinência com atos de execução - Decisão mantida - Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2288989-95.2022.8.26.0000; Relator (a): Marco Fábio Morsello; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Promissão - 2ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 24/02/2023; Data de Registro: 24/02/2023).
Assim, defiro apenas realização da pesquisa junto ao Sisbajud, Infojud e Siel, após o recolhimento das respectivas taxas, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciando a serventia.
Com os resultados, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias.
Decorridos, na inércia, intime-se a parte autora, via postal, para, no prazo de cinco dias, dar regular andamento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP) -
29/08/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 09:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2025 10:02
Conclusos para decisão
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30/07/2025 11:45
Conclusos para despacho
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30/07/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 09:02
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 08:45
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 08:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 17:55
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 17:46
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 14:52
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/05/2025 15:40
Conclusos para decisão
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16/05/2025 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 12:25
Conclusos para despacho
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06/05/2025 12:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/05/2025.
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02/04/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 07:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 12:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/03/2025 12:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/03/2025 17:55
Expedição de Mandado.
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26/02/2025 22:08
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 14:19
Concedida a Medida Liminar
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25/02/2025 16:16
Conclusos para decisão
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25/02/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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