TJSP - 1009310-91.2024.8.26.0189
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1009310-91.2024.8.26.0189 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Fernandópolis - Recorrente: Ikigai Comercio Ltda - Recorrido: Prefeitura Municipal de Fernandópolis - Magistrado(a) Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal - Não conheceram o recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO - JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA PARA CERTIFICAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DO PREPARO RECURSAL - HIPÓTESE EM QUE NÃO RECOLHIDAS DE FORMA INTEGRAL E TEMPESTIVA AS CUSTAS E AS DESPESAS PROCESSUAIS - INTELIGÊNCIA DO ART. 2º, XIII E ART. 4º II DA LEI ESTADUAL Nº 11.608/03, NA REDAÇÃO DADA PELA LEI ESTADUAL Nº 17.785/23, BEM COMO, ART. 1.040, I DAS NSCGJ - VALORES FIXADOS PELO PROVIMENTO CSM Nº 2.739/2024 - DESPESA PROCESSUAL QUE INTEGRA O PREPARO RECURSAL NOS TERMOS DO ART. 698, III, DAS NSCGJ - IMPOSSIBILIDADE, ADEMAIS, DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA COMPLEMENTAÇÃO DO RECOLHIMENTO - ENUNCIADOS 80 E 168 DO FONAJE - INAPLICABILIDADE (ANTE O CRITÉRIO DA ESPECIALIDADE) DO ART. 1.007 DO CPC, NÃO PODENDO SER ADMITIDO O RECOLHIMENTO EXTEMPORÂNEO - PRECEDENTES RECENTES DO COLÉGIO RECURSAL - OBSERVÂNCIA DOS PUILS 0000043-07.2017.8.26.9001 E 0000001-25.2023.8.26.9040 DA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO - EXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE DUPLO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO INOMINADO - RECEBIMENTO DO RECURSO NA ORIGEM QUE NÃO VINCULA A TURMA RECURSAL - DESERÇÃO RECONHECIDA - RECURSO DA AUTORA NÃO CONHECIDO, COM OBSERVAÇÃO AO R.
JUÍZO A QUO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Vitor Augusto Vieira (OAB: 210806/MG) - Chrystian Castro Pereira (OAB: 80459/MG) - João Victor Durão - Camila Araujo Prates (OAB: 330404/SP) - Marcio Cardoso Gomes (OAB: 332678/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
25/08/2025 20:08
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 16:58
Prazo
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25/08/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 08:47
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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25/08/2025 08:47
Julgado Virtualmente
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21/08/2025 13:25
Julgamento Virtual Iniciado
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29/07/2025 12:39
Conclusos para despacho
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28/07/2025 13:45
Retorno da Diligência
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07/07/2025 00:00
Publicado em
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04/07/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 16:19
Expedição de outros documento.
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04/07/2025 00:00
Publicado em
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03/07/2025 14:19
Prazo
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03/07/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 21:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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02/07/2025 19:35
Despacho
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02/07/2025 16:32
Conclusos para despacho
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02/07/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 10:40
Distribuído por sorteio
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02/07/2025 08:23
Processo Cadastrado
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30/06/2025 14:27
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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