TJSP - 1000120-52.2025.8.26.0001
1ª instância - 01 Civel de Santana
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 13:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000120-52.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Adenice de Morais Cabral - Realize Crédito Financiamento e Investimentos S/A -
Ante ao exposto, JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO , ficando extinto o processo com resolução de mérito nos termos do art. 487, inciso I do CPC.
Em razão da sucumbência, condeno a autora no pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 6º do CPC.
Publique-se e intimem-se. - ADV: GREGORY PIMENTEL (OAB 502705/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP) -
27/08/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 07:20
Julgada improcedente a ação
-
20/05/2025 15:02
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 15:33
Juntada de Petição de Réplica
-
18/03/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 19:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/03/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 13:05
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2025 11:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/02/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 18:25
Expedição de Carta.
-
13/02/2025 18:25
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
13/02/2025 10:28
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 19:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 14:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/01/2025 13:08
Conclusos para decisão
-
04/01/2025 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004465-28.2025.8.26.0438
Alexandre Torres
Parana Banco S/A
Advogado: Gino Augusto Corbucci
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/05/2023 16:03
Processo nº 1029752-36.2025.8.26.0224
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Ezequias Santos Almeida Filho
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/06/2025 12:30
Processo nº 1003647-46.2022.8.26.0347
Banco Bradesco S/A
Nascimento Informatica Matao LTDA ME
Advogado: Maria Elisa Perrone dos Reis Toler
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/09/2022 14:10
Processo nº 1500252-84.2025.8.26.0540
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Willians Barbosa Miranda
Advogado: Defensoria Publica Estado de Sao Paulo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/02/2025 11:30
Processo nº 0010057-55.2025.8.26.0114
Eduardo de Brito
Banco do Brasil S/A
Advogado: Fabio Rodrigo Vieira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/02/2004 18:27