TJSP - 1004277-43.2025.8.26.0268
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itapecerica da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 12:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/08/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004277-43.2025.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Josimar Lima Xavier - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a ré ao pagamento das diferenças pretéritas decorrentes da incorporação do Adicional Local de Exercício (ALE), nos moldes fixados no Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, referente ao período compreendido entre a entrada em vigor da Lei Estadual nº 1.197/2013 e o dia anterior ao ajuizamento da demanda coletiva, corrigidas monetariamente pelo IPCA-E a partir do vencimento de cada parcela e acrescidas de juros de mora, a contar da citação, pelo índice da caderneta de poupança até 09 de dezembro de 2021, apurados nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, e, após, com incidência única, até o efetivo pagamento, pelo índice da taxa Selic (EC nº 113/21). - ADV: THIAGO PEREIRA SARANTE (OAB 354307/SP) -
28/08/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 11:16
Julgada Procedente a Ação
-
27/08/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 13:33
Juntada de Petição de Réplica
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21/08/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 15:36
Conclusos para decisão
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13/08/2025 12:17
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2025 16:59
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 19:28
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 15:39
Expedição de Mandado.
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04/08/2025 15:38
Recebida a Petição Inicial
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04/08/2025 14:45
Conclusos para despacho
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04/08/2025 11:03
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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