TJSP - 1001266-76.2025.8.26.0374
1ª instância - Vara Unica de Morro Agudo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001266-76.2025.8.26.0374 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Carlos Alberto de Campos - 1 - Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Assim sendo, compulsando-se a exordial, não há elementos suficientes que possibilitem concluir pela presunção absoluta de miserabilidade.
Diante do exposto, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) se estiver empregado, último holerite recebido, e cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; b) se estiver desempregado, cópia da carteira de trabalho, e cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; c) se estiver aposentado, cópia do valor atualmente recebido e cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; Caso queira, no mesmo prazo, poderá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. 2 - Traga o autor para os presentes autos comprovante atualizado de residência, sendo que em caso de imóvel alugado, declaração do proprietário com firma reconhecida, fixando o prazo de quinze (15) dias, já que o constante às fls. 13 está datado de outubro de 2024.
Intimem-se. - ADV: SHEILA APARECIDA MARTINS MARCUSSI (OAB 195291/SP), MARLEI MAZOTI RUFINE (OAB 200476/SP) -
25/08/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1063089-77.2024.8.26.0506
Rafaela Regina de Lima
Banco Bradesco S/A
Advogado: Bruna Sepedro Coelho Riciardi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/11/2024 14:39
Processo nº 1019724-17.2024.8.26.0071
Marilice Augusta Fernandes
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Antonio Marcos Ferreira da Silva Orletti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/07/2024 12:31
Processo nº 1008183-75.2024.8.26.0268
Vivo S.A
Patricia Carla da Silva Martins de Barro...
Advogado: Juliane de Oliveira Rodrigues
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/03/2025 10:16
Processo nº 1008183-75.2024.8.26.0268
Patricia Carla da Silva Martins de Barro...
Vivo S.A
Advogado: Juliane de Oliveira Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/12/2024 23:01
Processo nº 0007516-08.2025.8.26.0451
Israel de Brito Lopes
Banco Bradesco S/A
Advogado: Israel de Brito Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/01/2023 12:46