TJSP - 1014321-36.2025.8.26.0361
1ª instância - Fazenda Publica de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014321-36.2025.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Fronteira - Kelly Cristina Cunha de Assis -
Vistos.
Dispõe o art. 76 do Código Civil: Art. 76.
Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único.
O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença. (gn) Ora, domicílio necessário é impositivoex vi legise, por isso mesmo, inderrogável pela vontade da parte.
A isso, acresça-se o seguinte dispositivo do Código de Processo Civil: Art. 52. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal.
Parágrafo único.
Se Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado.
Sendo o ESTADO (ou autarquia estadual) o demandado, a ação deve ser proposta: (i) no foro de domicílio do autor, ou, ainda, (ii) no foro da ocorrência dos fatos, ou (iii) na Capital.
A parte autora propôs nesta comarca, tendo em vista seu domicílio voluntário.
Ocorre que, sendo servidor público ativo ativo, possui domicílio legal, necessário, impositivo.
E, nos termos do Enunciado 89 do Fórum Nacional de Juizados Especiais: A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis (aprovado no XVI Encontro Rio de Janeiro/RJ) Assim, para fins de aferição da competência deste Juízo, comprove a parte, em 15 dias, onde está atualmente lotada, eis que em seu hollerith essa informação vem posta de forma abreviada.
Pena: indeferimento da inicial por incompetência territorial.
A esse respeito: TJSP, CC nº 0021990-52.2020.8.26.0000, rel.
Des.
Guilherme Strenger, DJe de 14.8.2020; TJSP, CC nº 0013809-62.2020.8.26.0000, rel.
Des.
Issa Ahmed, DJe de 14.8.2020; Col.
Recursal Taubaté, Conflito de Competência n. 0000044-43.2023.8.26.9013, rel.
Max Gouvea Gerth, j. 29.08.2023, vu.
Intime-se. - ADV: WALTER DE SOUZA (OAB 145669/SP) -
01/09/2025 11:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:25
Determinada a emenda à inicial
-
30/08/2025 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009540-66.2023.8.26.0196
Mirian Pereira Ramos Lima
Weslerson Diogenes de Oliveira
Advogado: Luiz Carlos Marchiori Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/09/2023 12:09
Processo nº 0000283-12.2025.8.26.0369
Iracema Magri dos Santos
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Roberta Oliveira Pedrosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/06/2024 11:33
Processo nº 0002105-09.2022.8.26.0024
Justica Publica
Antonio Marcos de Almeida
Advogado: Marcio de Andrade Lyra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/06/2022 15:03
Processo nº 0154703-70.2006.8.26.0100
Softcontrol Engenharia e Instalacoes Ltd...
Limpebras Engenharia Ambiental LTDA.
Advogado: Luiz Roberto Franklin Muniz Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/05/2006 14:56
Processo nº 1000778-51.2024.8.26.0150
Denisia Aparecida Rosa
Banco Bmg S/A.
Advogado: Rafael de Jesus Moreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/04/2024 11:01