TJSP - 1001748-42.2024.8.26.0541
1ª instância - 03 Cumulativa de Santa Fe do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001748-42.2024.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Refrigeração Zero Grau Santa Fe do Sul Ltda Me - G.
V.
V.
Informações Cadastrais Online Ltda. - - Banco Cooperativo Sicredi S/A - - BANCO DO BRASIL S/A - - Banco Bradesco S/A -
Vistos.
Nos termos do Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 1789/2017, eventual cumprimento de sentença deverá ser efetivado através de peticionamento eletrônico, excetuando-se, com fundamento no art. 777, do CPC, a cobrança de multas ou de indenizações decorrentes de litigância de má-fé ou de prática de ato atentatório à dignidade da justiça, caso em que a cobrança deverá ser promovida nos próprios autos do processo principal, apresentando-se DARE referente a taxa judiciária, código 230-6, com fulcro no Comunicado Conjunto nº 951/2023, tabela 1, item 4, salvo seja beneficiário da justiça gratuita ou isento do recolhimento.
Aguarde-se por 30 dias manifestação da(s) parte(s) requerente.
Decorrido o prazo, independentemente da interposição de cumprimento(s) de sentença, apure-se eventuais custas e despesas processuais nestes autos, ou certifique-se que não há custas e despesas processuais a serem cobradas, conforme o caso.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023: - Ações distribuídas até 02/01/2024, em que a parte requerente seja beneficiária da justiça gratuita ou não, tem que, necessariamente, ser apuradas eventuais custas e despesas processuais nestes autos, já que o fato gerador é a sentença.
Logicamente, caso ambas as partes sejam beneficiárias da justiça gratuita, não se apura custas e despesas processuais. - Ações distribuídas a partir de 03/01/2024, em que a parte requerente seja beneficiária da justiça gratuita e a parte requerida não, tem que ser apuradas eventuais custas e despesas processuais nestes autos, já que o fato gerador é a distribuição da ação.
Logicamente, caso ambas as partes sejam beneficiárias da justiça gratuita, não se apura custas e despesas processuais. - Ações distribuídas a partir de 03/01/2024, em que a parte requerente não seja beneficiária da justiça gratuita e, consequentemente, tenha efetivado o devido recolhimento na inicial, não precisam ser apuradas eventuais custas e despesas processuais nestes autos, já que o fato gerador é a distribuição da ação.
Esta regra vale mesmo que a parte requerida não seja beneficiária da justiça gratuita.
Ficam as partes cientificadas que eventuais custas e despesas processuais apuradas no(s) cumprimento(s) de sentença interposto(s), serão cobradas naqueles autos.
Não havendo custas e despesas processuais a serem cobradas nestes autos, determino que, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se.
Havendo custas e despesas processuais a serem cobradas nestes autos, intime-se a parte devedora, através do(a) advogado(a), via Diário Eletrônico, para, no prazo de 15 dias, quitar o débito, ficando ciente que o valor deverá ser devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento.
Não surtindo efeito, intime-se a parte devedora, pessoalmente, para, no prazo de 60 dias, quitar o débito, ficando ciente que o valor deverá ser devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento.
Quitado o débito, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se.
Não quitado o débito, expeça-se certidão para inscrição da dívida ativa e, após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se.
Int. - ADV: ANTONIO VALDEMIR ZAGO (OAB 32176/PR), MARIANA CAMARGO LORENA DE MELLO (OAB 321983/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), JOCASTA MARTINS CAMILO (OAB 18747/MS), LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 8123/PR) -
28/08/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 09:28
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
29/07/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 15:12
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
15/07/2025 14:30
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 20:58
Juntada de Petição de Réplica
-
01/06/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 09:04
Remetido ao DJE para Republicação
-
16/05/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 20:05
Juntada de Ofício
-
15/05/2025 20:05
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 22:21
Juntada de Petição de Réplica
-
13/05/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 22:53
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2025 19:58
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 08:49
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 08:49
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 16:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/01/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 12:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/12/2024 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/12/2024 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/12/2024 08:11
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 19:41
Expedição de Carta.
-
11/12/2024 01:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 16:24
Expedição de Carta.
-
06/12/2024 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 14:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/11/2024 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 16:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/11/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 15:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/11/2024 15:32
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 15:32
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 20:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/10/2024 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 13:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/10/2024 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 07:20
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 17:57
Expedição de Carta.
-
02/10/2024 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2024 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/07/2024 04:20
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 13:13
Expedição de Carta.
-
12/07/2024 09:06
Expedição de Mandado.
-
12/07/2024 08:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/07/2024 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/06/2024 07:29
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 19:23
Expedição de Carta.
-
27/06/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 13:55
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 21:59
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 17:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2024 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2024 12:40
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 09:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2024 19:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/05/2024 13:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/05/2024 07:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/05/2024 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/04/2024 02:14
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 02:14
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 02:14
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 02:14
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 15:01
Expedição de Carta.
-
09/04/2024 15:00
Expedição de Carta.
-
09/04/2024 15:00
Expedição de Carta.
-
09/04/2024 15:00
Expedição de Carta.
-
09/04/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2024 16:48
Recebida a Petição Inicial
-
08/04/2024 16:28
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 17:05
Determinada a emenda à inicial
-
27/03/2024 16:47
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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