TJSP - 1012823-96.2025.8.26.0071
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Bauru
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 06:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2025 11:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/09/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2025 23:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 14:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/08/2025 09:51
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012823-96.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Ismael Martins Borges Júnior - - Camila Zanetti Marutani Borges - - Júlia Naomia Marutani Borges - Rodovias do Tietê S.a. - Em Recuperacao Judicial -
Vistos.
Ciência quanto às manifestações supra.
Em que pesem as preliminares arguidas pela requerida, verifico que a questão envolvendo a legitimidade das partes (ativa e passiva) se relaciona com o próprio mérito da demanda, oportunidade que serão apreciadas conjuntamente com este.
Ademais, genérica a impugnação à gratuidade judiciária ofertada na medida em que não rechaça os documentos de fls. 17/19, que comprovam as remunerações dos autores, não tendo sido juntados quaisquer documentos pela requerida que fizesse prova em contrário.
Não havendo questões preliminares ou prejudiciais de mérito, dou o feito por saneado e, por envolver situação que além de danos materiais existe ainda pedido de dano moral defiro prova oral e designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 18(dezoito) de setembro de 2025, quinta-feira, às 11h15, com a observação de que o ato será telepresencial.
Considerando os termos do Provimento CSM Nº 2564/2020, que autorizou a realização das audiências por videoconferência, bem como a ausência de objeção das partes, esclareço que o ato será realizado na forma remota pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência, que com antecedência e oportunamente será encaminhado aos e-mails informados (partes, representantes judiciais e testemunhas).
Nos termos do art. 357, § 4º do CPC, fixo o prazo de 10 dias para apresentação do rol de testemunhas, que deverá conter, sempre que possível, nome, profissão, CPF, endereço completo de residência e do local de trabalho, bem como, face ao caráter remoto do ato, endereço eletrônico e telefone, sob pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC).
Em se tratando de testemunha arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, expeça-se mandado para intimação das respectivas testemunhas (exceto se houver compromisso de apresentação em audiência independentemente de intimação).
Caso haja testemunha que seja servidor público, deve ser oficiado ao órgão em que lotado, para fins de sua participação, devendo ser informado a este juízo endereço eletrônico e telefone, para fins de encaminhamento do link de acesso da audiência virtual.
Intime-se. - ADV: EDSON FRANCISCATO MORTARI (OAB 259809/SP), GILMARA DA SILVA BIZZI (OAB 235308/SP), GILBERTO ANDRADE JUNIOR (OAB 221204/SP), GILMARA DA SILVA BIZZI (OAB 235308/SP), GILMARA DA SILVA BIZZI (OAB 235308/SP) -
25/08/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 12:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/08/2025 11:13
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 18/09/2025 11:15:00, 2ª Vara da Fazenda Pública.
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22/08/2025 14:38
Conclusos para decisão
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22/08/2025 13:54
Conclusos para despacho
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22/08/2025 05:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 05:41
Juntada de Petição de Réplica
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01/08/2025 08:20
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 14:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/07/2025 11:06
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 19:34
Expedição de Mandado.
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08/07/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 12:00
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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02/07/2025 15:35
Conclusos para decisão
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02/07/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 15:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/07/2025 15:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/07/2025 14:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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31/05/2025 06:28
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 06:28
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 06:28
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 14:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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29/05/2025 14:12
Declarada incompetência
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29/05/2025 13:30
Conclusos para decisão
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29/05/2025 06:48
Conclusos para despacho
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28/05/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 09:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/05/2025 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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