TJSP - 4000289-89.2025.8.26.0032
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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03/09/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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03/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000289-89.2025.8.26.0032/SP EXEQUENTE: USE SAX INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDAADVOGADO(A): RUBENS PEREIRA DE CARVALHO (OAB PR016794) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Observa-se que instruíram a presente ação cheques que foram devolvidos pela compensação bancária em razão da alínea 24, a qual se refere a bloqueio judicial ou bloqueio por determinação do Banco Central, indicando um impedimento legal para o pagamento do cheque.
Logo, não há como efetivar a cobrança pela via eleita. Destarte, ante a ausência de força executiva dos títulos em questão, deverá a parte autora excluí-los também da execução ou adequar a classe processual e o pedido, para fins de conhecimento e instrução.
Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento.
Intime-se. M354039 -
02/09/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 10:41
Determinada a emenda à inicial - Complementar ao evento nº 9
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02/09/2025 10:41
Determinada a intimação
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31/08/2025 23:37
Conclusos para decisão
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21/08/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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31/07/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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30/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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29/07/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 17:06
Determinada a emenda à inicial
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29/07/2025 15:26
Conclusos para decisão
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03/07/2025 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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