TJSP - 4003565-18.2025.8.26.0004
1ª instância - 01 Civel de Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 9
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04/09/2025 02:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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03/09/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4003565-18.2025.8.26.0004/SP AUTOR: ANDREA VANESSA KUSSUNOKIADVOGADO(A): GABRIEL FERREIRA DA SILVA CANDIDO (OAB SP497179) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Indefiro o pedido de tutela de urgência, porquanto a análise das circunstâncias fáticas envolvendo o alegado boleto falso depende de maior dilação probatória, especialmente acerca de eventual falha de segurança ou participação do réu no evento, sendo conveniente, pois, o exercício prévio do contraditório.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se a parte ré pelo Portal Eletrônico para contestar o feito, no prazo legal.
Cumpre salientar que a ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação pelo correio ou por oficial de justiça, conforme disposto no §1º-A do artigo 246 do CPC, devendo a parte autora providenciar o recolhimento das custas correspondentes.
Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, valerá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
02/09/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 10:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2025 10:37
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 7
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02/09/2025 10:37
Determinada a citação
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02/09/2025 09:40
Conclusos para decisão
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01/09/2025 23:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 62957, Subguia 62469 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 386,89
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01/09/2025 22:50
Link para pagamento - Guia: 62957, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=62469&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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01/09/2025 22:50
Juntada - Guia Gerada - ANDREA VANESSA KUSSUNOKI - Guia 62957 - R$ 386,89
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01/09/2025 22:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/09/2025 22:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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