TJSP - 0002800-56.2025.8.26.0541
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Santa Fe do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 11:30
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2025 11:29
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
11/09/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 07:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002800-56.2025.8.26.0541 (processo principal 1003211-82.2025.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Ricardo Alexandre Rodrigues Garcia - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - VISTOS A parte executada efetuou o depósito do valor executado, conforme petição e comprovante de depósito de fls. 09/10.
Demonstrou, portanto, estar satisfeita a obrigação em todos os seus termos.
Registro que não há necessidade de encaminhamento dos autos à parte exequente para manifestação, pois o valor depositado corresponde à exata quantia pleiteada na inicial.
Dessa forma, JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Fica autorizado o levantamento da importância depositada nos presentes autos em favor da parte exequente, na pessoa de seu procurador, separando-se os honorários, se o caso.
Deverá a parte exequente apresentar o Formulário MLE respectivo.
Com a juntada, expeça-se o necessário para providenciar o levantamento.
Conforme estabelece o Comunicado Conjunto 341/2024, poderá parte interessada receber o pagamento de MLE por meio de PIX, desde que seja utilizada a chave CPF ou CNPJ do beneficiário, do procurador ou representante legal, e limitado ao valor de até R$ 50.000,00.
Ausente interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado e, inexistindo outras pendências, dê-se baixa definitiva nos autos digitais, conforme determina o Art. 1.283 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
P.I.C. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), RICARDO ALEXANDRE RODRIGUES GARCIA (OAB 179762/SP) -
27/08/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 07:18
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
26/08/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 16:03
Decisão Determinação
-
01/08/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 15:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1038228-62.2023.8.26.0053
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Rosana Cassia de Jesus
Advogado: Robson Tome de Souza
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/09/2023 13:13
Processo nº 1004468-65.2021.8.26.0224
Mrv Engenharia e Participacoes S.A.
Rafael Ferreira de Oliveira
Advogado: Eduardo Pedro Goncalves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/02/2021 12:31
Processo nº 0000570-93.2025.8.26.0071
Meira Breseghello Advogados Associados
Atually Prime Corretora de Seguros
Advogado: Fabiola Meira de Almeida Breseghello
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/06/2022 10:48
Processo nº 1004155-93.2025.8.26.0053
Rodrigo Candido Carrilho
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Rozeli Aparecida dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/01/2025 17:01
Processo nº 1004155-93.2025.8.26.0053
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Rodrigo Candido Carrilho
Advogado: Rozeli Aparecida dos Santos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2025 11:33