TJSP - 1058798-17.2022.8.26.0114
1ª instância - 06 Civel de Campinas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 15:30
Mudança de Magistrado
-
26/03/2025 18:35
Contrarrazões Juntada
-
25/03/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 06:01
Remetido ao DJE
-
24/03/2025 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 10:25
Pedido de Desentranhamento de Documentos Juntado
-
24/03/2025 09:22
Conclusos para decisão
-
22/03/2025 06:08
Contrarrazões Juntada
-
06/02/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 00:52
Remetido ao DJE
-
04/02/2025 14:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/02/2025 13:25
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 12:37
Apelação/Razões Juntada
-
10/12/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 00:16
Remetido ao DJE
-
09/12/2024 17:02
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
03/12/2024 15:34
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 06:45
Petição Juntada
-
29/11/2024 06:41
Petição Juntada
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28/11/2024 14:28
Petição Juntada
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19/11/2024 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 09:01
Remetido ao DJE
-
18/11/2024 07:12
Decisão Determinação
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12/11/2024 10:15
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 18:05
Embargos de Declaração Juntados
-
07/11/2024 15:56
Embargos de Declaração Juntados
-
05/11/2024 11:37
Embargos de Declaração Juntados
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29/10/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2024 00:01
Remetido ao DJE
-
29/10/2024 00:00
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
02/08/2024 14:56
Apensado ao processo
-
25/04/2024 17:08
Conclusos para Sentença
-
04/12/2023 17:57
Petição Juntada
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28/11/2023 15:06
Especificação de Provas Juntada
-
12/11/2023 21:30
Suspensão do Prazo
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08/11/2023 07:15
Petição Juntada
-
08/11/2023 07:13
Especificação de Provas Juntada
-
07/11/2023 08:56
Réplica Juntada
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07/11/2023 08:32
Réplica Juntada
-
07/11/2023 07:08
Réplica Juntada
-
10/10/2023 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2023 12:09
Remetido ao DJE
-
09/10/2023 11:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/09/2023 13:28
Contestação Juntada
-
25/09/2023 09:06
Contestação Juntada
-
31/08/2023 04:04
AR Positivo Juntado
-
31/08/2023 04:04
AR Positivo Juntado
-
24/08/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mirela Santos de Carvalho (OAB 288370/SP) Processo 1058798-17.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Leda Maria Santos de Carvalho, Sergio Pereira de Carvalho -
Vistos.
Defiro prioridade.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Int. -
23/08/2023 00:11
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 15:03
Carta Expedida
-
22/08/2023 15:03
Carta Expedida
-
22/08/2023 15:02
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
02/06/2023 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2023 11:46
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 11:24
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 11:24
Certidão de Cartório Expedida
-
01/06/2023 10:33
Remetido ao DJE
-
01/06/2023 10:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/02/2023 16:35
Conclusos para decisão
-
17/02/2023 14:55
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 06:57
Petição Juntada
-
09/02/2023 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2023 12:05
Remetido ao DJE
-
08/02/2023 10:53
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/02/2023 11:44
Conclusos para decisão
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01/02/2023 08:21
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 08:20
Certidão de Cartório Expedida
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31/01/2023 16:36
Petição Juntada
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31/01/2023 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2023 00:17
Remetido ao DJE
-
27/01/2023 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2023 14:12
Conclusos para decisão
-
23/12/2022 12:31
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2022
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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