TJSP - 1001711-87.2025.8.26.0150
1ª instância - 2 Vara da Comarca de Cosmopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001711-87.2025.8.26.0150 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Caliandra da Costa Pereira -
Vistos.
Considerando que a presunção de pobreza reveste-se de natureza relativa e não absoluta, o que, por via reflexa, revela a possibilidade da não concessão ou da revogação da gratuidade de Justiça se nos autos restar provado que a parte requerente não se subsume ao espírito da lei garantidora de tal benefício, bem como que o artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (grifamos), bem como o previsto no artigo 99, 2º do CPC O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos"(grifamos).
COMPROVE(M) o(s) autor(es) a hipossuficiência alegada, no prazo de 10 (dez) dias, trazendo aos auto o holerite, comprovante de declaração de imposto de renda e a relação de contas bancárias segundo o Registrato, acompanhado do extrato dos últimos 3 meses de cada conta, incluindo poupanças e aplicações financeiras, sob pena de indeferimento.
Intime-se. - ADV: MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA (OAB 440871/SP) -
21/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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