TJSP - 4003820-42.2025.8.26.0564
1ª instância - 01 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/09/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4003820-42.2025.8.26.0564/SP AUTOR: SUELEN CRISTINA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): JOSÉ ROBERTO DA CONCEIÇÃO (OAB SP312375) DESPACHO/DECISÃO Vistos, À vista da documentação juntada, concedo à autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Anotei no cadastro do processo.
Não estão presentes os requisitos para concessão da tutela antecipada. Pugna a parte autora pela antecipação da tutela, para imediata retirada de inscrição de dívida nos órgãos de proteção ao crédito em seu nome.
Intimada para juntar aos autos cópia do comprovante da efetiva inclusão do seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, o autor deixou de atender a decisão, na medida em que não apresentou documento hábil expedido pelos respectivos órgãos SCPC e Serasa. Neste sentido, indefiro a antecipação da tutela pleiteada na petição inicial, sem prejuízo de reapreciação da medida de urgência após a formação do contraditório. Por ora, postergo a designação de audiência de tentativa de conciliação para momento oportuno, em observância ao princípio da celeridade processual, consubstanciado no artigo 4º, do Código de Processo Civil.
Cite-se a parte ré para contestação em quinze (15) dias, nos termos do artigo 335, inciso III, c.c. artigo 231, inciso I, ambos do diploma legal supra citado, bem como trazer aos autos o contrato objeto da presente.
Deve a parte ré, em contestação, informar sobre a possibilidade de acordo, ofertando proposta.
Int. -
02/09/2025 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SUELEN CRISTINA DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Deferida.
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02/09/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 10:20
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 11
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02/09/2025 10:20
Não Concedida a tutela provisória
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01/09/2025 10:42
Conclusos para despacho
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01/09/2025 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/08/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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27/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 13:50
Determinada a emenda à inicial
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26/08/2025 11:42
Conclusos para decisão
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25/08/2025 15:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/08/2025 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SUELEN CRISTINA DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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25/08/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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