TJSP - 4002480-52.2025.8.26.0309
1ª instância - 01 Civel de Jundiai
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/09/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002480-52.2025.8.26.0309/SP EXEQUENTE: EDUARDO BIASIN MAFRAADVOGADO(A): EDUARDO BIASIN MAFRA (OAB SP459493) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de execução referente a pagamento dos honorários advocatícios em decorrência do contrato de prestação de serviços advocatícios.
Nos termos da Lei 15.109/2025, concedo o benefício previsto no artigo 82, parágrafo 3º, do CPC, o qual dispõe que o exequente está dispensado do adiantamento das custas processuais.
Consigno, entretanto, que caberá à parte executada arcar com tais valores ao final do processo.
Cite-se o executado, por carta, para efetuar o pagamento no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora, e intime-se para oposição de embargos, independentemente de penhora, depósito, ou caução, no prazo de 15 dias, contados na forma do art. 231 do NCPC., ou, alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, requerer o parcelamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Para a hipótese de não oposição de embargos, fixo os honorários advocatícios em 10% do débito atualizado.
No caso de integral pagamento no prazo de 03 dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, parágrafo primeiro, do NCPC).
Para a hipótese de rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Int. -
02/09/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 10:13
Determinada a citação
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01/09/2025 19:08
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 6 - Juntada - Guia Gerada - 01/09/2025 18:19:08)
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01/09/2025 19:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDUARDO BIASIN MAFRA. Justiça gratuita: Deferida.
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01/09/2025 18:20
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 7 - Link para pagamento - 01/09/2025 18:19:09)
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01/09/2025 18:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDUARDO BIASIN MAFRA. Justiça gratuita: Não requerida.
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01/09/2025 16:16
Conclusos para decisão
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01/09/2025 16:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/09/2025 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDUARDO BIASIN MAFRA. Justiça gratuita: Requerida.
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01/09/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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