TJSP - 4000804-33.2025.8.26.0224
1ª instância - 03 Vara Juizado Especial Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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03/09/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000804-33.2025.8.26.0224/SPAUTOR: ANA PAULA VELOSO FERNANDESADVOGADO(A): ALMIR DA SILVA SOBRAL (OAB SP286015)SENTENÇANesta senda, não sanadas as falhas apontadas, outra solução não se infere senão a pronta extinção do feito.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL com fundamento no artigo 321, parágrafo único, do CPC e, em consequência, julgo EXTINTA a presente ação de reparação de danos, movida por ANA PAULA VELOSO FERNANDES em face de TRANSPORTADORA TURISTICA SUZANO LTDA, sem resolução de mérito, no termos do art. 485, I, do mesmo código.
Isenção de custas e de honorários advocatícios nessa fase, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 42, § 1º e 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. (despesas postais com citação e intimação; despesas de diligências dos Oficiais de Justiça; taxa judiciária equivalente a 1,5% do valor atualizado da causa somado a 4% do valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada parcela, na forma do artigo 2º, parágrafo único, III e IX, e artigo 4º I, II e §1º, da Lei Estadual nº 11.608/03, etc.).
Transitada em julgado, arquivem-se. -
02/09/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 10:28
Indeferida a petição inicial
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01/09/2025 15:15
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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29/05/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 16:06
Determinada a emenda à inicial
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27/05/2025 15:22
Conclusos para decisão
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14/05/2025 14:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/05/2025 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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