TJSP - 0000066-24.2025.8.26.0286
1ª instância - 01 Civel de Itu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000066-24.2025.8.26.0286 (processo principal 1005070-59.2024.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Francisco Jose Pinto da Silva - BANCO PAN S.A. -
Vistos.
Tendo em vista que a impugnação tem por objeto apenas o excesso de execução, bem como considerando a concordância da parte exequente, homologo o cálculo do executado (pág. 64).
Os honorários advocatícios em 10% sobre o valor incontroverso atualizado, que deverá ser arcado pelo executado, já foram incluídos na conta, assim como a multa de 10% do artigo 523 do CPC.
Embora reconhecido o excesso, o que atrai a incidente de honorários de 10% sobre a quantia a maior, o exequente é beneficiário da JG.
DEFIRO O LEVANTAMENTO EM FAVOR DA PARTE EXEQUENTE DO VALOR DEPOSITADO NOS AUTOS, pgs.65, (R$1.603,30), COM ACRÉSCIMOS.
O RESTANTE PODE SER LEVANTADO PELO EXECUTADO (PGS.66).
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Após, os autos tornarão conclusos para extinção e arquivamento.
Intime-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), FRANCIELE FELIX MORAIS MIRANDA (OAB 420113/SP) -
03/09/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 09:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 16:01
Conclusos para decisão
-
09/08/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 06:17
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 12:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/07/2025 11:35
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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09/06/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2025 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2025 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 14:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/05/2025 14:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/05/2025 13:19
Conclusos para despacho
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26/03/2025 16:51
Conclusos para despacho
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17/03/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 15:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/01/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 09:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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