TJSP - 0005531-63.2025.8.26.0011
1ª instância - 04 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005531-63.2025.8.26.0011 (processo principal 1004426-34.2025.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Guilherme Lucas - - Rafael Henrique Oliveira de Carvalho - Samedil-serviços de Atendimento Médico S.a. - 1.
Nos termos da Lei nº 15.109, de 13 de março de 2025, que introduziu o §3º do art. 82 no CPC, diferindo o recolhimento da taxa judiciária nos processos que envolvem cobrança de honorários advocatícios, deixo de exigir a taxa judiciária neste cumprimento de sentença de honorários. 2.
Intime-se a parte requerida por publicação no DJE, em nome de seu advogado, para pagamento do valor correspondente à condenação (R$ 2.500,00), no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10% (art. 523 do CPC).
No silêncio, deverá o autor requerer em termos de constrição ou pesquisa de dados e bens por sistemas informatizados à disposição do juízo, oportunidade em que deve apresentar demonstrativo atualizado de cálculo do débito, acrescido da multa de 10%, da parcela final da taxa judiciária e dos honorários advocatícios da fase de execução, no percentual acima fixado.
Deve também, desde logo, comprovar o recolhimento das despesas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei nº 11.608/2003, 1 UFESP por CPF/CNPJ, conforme Provimento nº 2.684/2023, disponibilizado em 31.01.2023.
Fica a parte devedora advertida de que, decorrido sem pagamento o prazo de quinze dias (art. 523 CPC), terá início o prazo de quinze dias para, independentemente de penhora e de nova intimação, oferecer impugnação. - ADV: FABIANO CARVALHO DE BRITO (OAB 473854/SP), GUILHERME LUCAS (OAB 419490/SP), VANESSA CRISTINA CHAVES DA SILVA MATIAS SOARES (OAB 26170/DF), GUILHERME LUCAS (OAB 419490/SP) -
03/09/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 09:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 09:06
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 09:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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