TJSP - 1000193-49.2025.8.26.0607
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Tabapua
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000193-49.2025.8.26.0607 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Adélia Burin - - Orivaldo Buittinhol - My Trip / Gotogate Agência de Viagens Ltda - - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS -
Vistos.
A requerida Gotogate Agência de Viagens Ltda opôs embargos de declaração alegando obscuridade e erro material na sentença proferida nos autos quanto ao termo inicial da incidência dos juros moratórios, pugnando a retificação da decisão embargada para que seja fixada a tese indicada, bem como omissão acerca dos índices de correção que deverão ser aplicados, além da correção do erro material.
O autor apresentou contrarrazões aos embargos nas fls. 228/229. É o breve relatório.
Decido.
Conheço os embargos declaratórios, pois tempestivos.
Acolho parcialmente os embargos de declaração de fls. 228/229 para sanar erro material contido na sentença de fls. 211/215, devendo constar no item "a" (fl. 214) a condenação por danos materiais e no item "b" (fl. 214) a condenação por danos morais.
Nesse sentido, dispositivo da sentença embargada passará a ter a seguinte redação: "(...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com resolução de mérito do processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) Condenar as requeridas, solidariamente, a pagar aos requerentes a quantia de R$ 6.021,00 (seis mil e vinte um reais), a título de danos materiais.
O montante deve ser corrigido monetariamente a partir da data do efetivo prejuízo (07/12/2024) com juros a contar da mesma data, na forma dos arts. 389 e 406, do CC. b) Condenar as requeridas, solidariamente, a pagar indenização por danos morais no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais) para cada um dos autores.
O montante deve ser corrigido monetariamente a partir do arbitramento e com juros a contar da mesma data, na forma dos arts. 389 e 406, do CC.Sem custas e honorários nesta fase (art. 55, caput, 1.ª Parte, Lei n.º 9.099/95).Publique-se, registre-se e intime-se.Transitado em julgado, arquive-se.
No mais, quanto ao cômputo da correção monetária e juros, a sentença permanece inalterada, porquanto o erro material não o atingiu.
O entendimento diverso de sua aplicação pelo embargante é matéria recursal, devendo ser impugnado por meio do recurso cabível.
Aguarde-se o decurso do prazo para eventual interposição de recurso.
Intime-se. - ADV: NAYARA CAROLINE LOURENÇO AMÉRICO (OAB 414613/SP), FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), NAYARA CAROLINE LOURENÇO AMÉRICO (OAB 414613/SP) -
08/09/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 16:47
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000193-49.2025.8.26.0607 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Adélia Burin - - Orivaldo Buittinhol - My Trip / Gotogate Agência de Viagens Ltda - - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Fls. 235 e seguintes: Ciência e manifeste-se a Requerente quanto à extinção do feito com fundamento no artigo 924, II CPC. - ADV: NAYARA CAROLINE LOURENÇO AMÉRICO (OAB 414613/SP), NAYARA CAROLINE LOURENÇO AMÉRICO (OAB 414613/SP), FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
27/08/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 14:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2025 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000193-49.2025.8.26.0607 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Adélia Burin - - Orivaldo Buittinhol - My Trip / Gotogate Agência de Viagens Ltda - - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS -
Vistos.
Fls. 219 - Razão assiste ao peticionário.
Verifico que na certidão de fl. 222/223 não consta o nome do Dr.
Defensor da Requerida Gol Linhas Aéreas S/A, de forma que, a fim de se evitar futura alegação de nulidade, determino a republicação da sentença proferida (fl. 211/215) e reabertura do prazo somente à Requerida Gol Linhas Aéreas S/A.
Intime-se. - ADV: FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), NAYARA CAROLINE LOURENÇO AMÉRICO (OAB 414613/SP), NAYARA CAROLINE LOURENÇO AMÉRICO (OAB 414613/SP) -
25/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 15:38
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 22:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/07/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 15:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 14:16
Julgada Procedente a Ação
-
15/07/2025 10:39
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 10:41
Juntada de Petição de Réplica
-
13/06/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 09:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2025 13:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/05/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 17:21
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2025 08:30
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2025 22:42
Suspensão do Prazo
-
10/05/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 16:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/04/2025 05:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2025 09:09
Não confirmada a citação eletrônica
-
16/04/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 12:52
Expedição de Mandado.
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16/04/2025 12:51
Expedição de Mandado.
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16/04/2025 10:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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15/04/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 08:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/04/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 11:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/04/2025 11:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 22/05/2025 01:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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21/03/2025 11:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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07/03/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 19:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/03/2025 09:57
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 04:25
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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